Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Rinaldo Lima Pires,firma Individual(nome De Fantasia) Comabe Supermercado) Advogado: Carlos Roberto Rocha Aguiar (OAB:BA672-B)
Executado: Sinval Ribeiro Filho Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000091-24.2000.8.05.0019 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
EXEQUENTE: RINALDO LIMA PIRES,FIRMA INDIVIDUAL(NOME DE FANTASIA) COMABE SUPERMERCADO) Advogado(s): CARLOS ROBERTO ROCHA AGUIAR (OAB:BA672-B)
EXECUTADO: SINVAL RIBEIRO FILHO Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA SENTENÇA 0000091-24.2000.8.05.0019 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barra Da Estiva
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por RINALDO LIMA PIRES, FIRMA INDIVIDUAL (COMABE SUPERMERCADO) em face de SINVAL RIBEIRO FILHO, baseada em nota promissória no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Compulsando os autos, verifico que foi certificado pelo Oficial de Justiça (ID 171647055) o falecimento do executado há mais de cinco anos, conforme certidão de 31/12/2021. O falecimento do executado acarreta a extinção da execução, uma vez que se trata de fato que impede o prosseguimento do processo em face do devedor originário, sendo necessária a habilitação dos sucessores para eventual prosseguimento.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, face ao falecimento do executado. Sem custas remanescentes, por se tratar de justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Barra da Estiva, data do sistema. JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito