Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000508-24.2002.8.05.0110.
Executado: Josefa Claudia Das Dores Neta
Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTRO PUBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 0000508-24.2002.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
AUTOR: ESTADO DA BAHIA Nome: ESTADO DA BAHIA Endereço:.,., SALVADOR - BA - CEP: 40020-160 Advogado(s):
RÉU: JOSEFA CLAUDIA DAS DORES NETA Nome: JOSEFA CLAUDIA DAS DORES NETA Endereço: desconhecido Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 0000508-24.2002.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo Estado da Bahia. Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente requereu a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. O feito permaneceu suspenso por tal lapso temporal, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual permaneceu suspensa a prescrição. Uma vez decorrido o prazo supra, o exequente foi intimado e requereu o arquivamento provisório do feito. Desse modo, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, a contar de 13 de abril de 2021, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas. Irecê, 12 de setembro de 2023. ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito