Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Sheila Ferreira Santos Silva
Executado: Carlos Fernando De Sa Santana Advogado: Mauricio Jose Silva Santos (OAB:BA17612) Sentença:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8026088-57.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Ciente da certidão retro. Extingue-se a execução, quando a petição inicial for indeferida; a obrigação for satisfeita; o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; e o exequente renunciar ao crédito; e ocorrer a prescrição intercorrente (art.924, inciso I, II, III, IV e V, do CPC). Atento para o comando judicial de ID-391784545. Posto isto, julgo pela extinção do processo com resolução do mérito. Arquivem-se. SEM CUSTAS. Salvador-BA, 13 de janeiro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -