FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Autor
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
Autor
RICARDO SILVA DE JESUS
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 405595·CPF·Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/BA 68077·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/PR 58886·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/BA 47095·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/BA 24290·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:00
Publicação
23/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s): RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB:SP405595)
EXECUTADO: RICARDO SILVA DE JESUS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8034774-33.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Verifica-se que a parte exequente comprovou o recolhimento das custas relativas à realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais do executado. Assim, defiro a realização de consultas aos sistemas eletrônicos disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e congêneres), a fim de localizar endereço atualizado e eventual patrimônio passível de constrição. Proceda-se. Com o retorno das diligências, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Salvador/BA, 27 de janeiro de 2026. Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito Titular da 24ª Vara de Substituições
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
19/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8034774-33.2022.8.05.0001.
Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Réu: RICARDO SILVA DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas judiciais a seguir indicadas, no prazo de 10 (dez) dias: ( ) Carta Precatória - Código 37015; ( ) Citação/intimação (Via oficial de justiça) - Código 41018; ( ) Publicações de editais no Diário da Justiça - Código 91140; ( ) Citações e intimações por via postal (Correios) - Código 91135; ( ) Busca e Apreensão (Via oficial de justiça) - Código 42013; ( ) Litisconsórcio ativo voluntário, por parte excedente - Código 49033; ( x ) Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem - Código 91100; ( ) Incidentes processuais e impugnações em geral (Reconvenção / Impugnação ao Cumprimento de Sentença / Exceção de Pré-Executividade) - Código 49050. Salvador, 19 de agosto de 2025. MARIA NEURA SANTANA MOREIRA SEIXAS Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Contratos Bancários]
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8034774-33.2022.8.05.0001.
Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Réu: RICARDO SILVA DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca do Aviso de Recebimento de ID. 491016319. Prazo de 05 (cinco) dias. Salvador, 29 de maio de 2025. DANIELA NOVAES RODRIGUES Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Contratos Bancários]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s): RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB:SP405595)
EXECUTADO: RICARDO SILVA DE JESUS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8034774-33.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Verifica-se que a parte exequente comprovou o recolhimento das custas relativas à realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais do executado. Assim, defiro a realização de consultas aos sistemas eletrônicos disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e congêneres), a fim de localizar endereço atualizado e eventual patrimônio passível de constrição. Proceda-se. Com o retorno das diligências, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Salvador/BA, 27 de janeiro de 2026. Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito Titular da 24ª Vara de Substituições
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
19/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8034774-33.2022.8.05.0001.
Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Réu: RICARDO SILVA DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas judiciais a seguir indicadas, no prazo de 10 (dez) dias: ( ) Carta Precatória - Código 37015; ( ) Citação/intimação (Via oficial de justiça) - Código 41018; ( ) Publicações de editais no Diário da Justiça - Código 91140; ( ) Citações e intimações por via postal (Correios) - Código 91135; ( ) Busca e Apreensão (Via oficial de justiça) - Código 42013; ( ) Litisconsórcio ativo voluntário, por parte excedente - Código 49033; ( x ) Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem - Código 91100; ( ) Incidentes processuais e impugnações em geral (Reconvenção / Impugnação ao Cumprimento de Sentença / Exceção de Pré-Executividade) - Código 49050. Salvador, 19 de agosto de 2025. MARIA NEURA SANTANA MOREIRA SEIXAS Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Contratos Bancários]
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8034774-33.2022.8.05.0001.
Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Réu: RICARDO SILVA DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca do Aviso de Recebimento de ID. 491016319. Prazo de 05 (cinco) dias. Salvador, 29 de maio de 2025. DANIELA NOVAES RODRIGUES Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Contratos Bancários]
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Ricardo Silva De Jesus
Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Jorge Andre Ritzmann De Oliveira (OAB:PR58886) Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8034774-33.2022.8.05.0001 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: RICARDO SILVA DE JESUS DESPACHO Altere-se o polo ativo da presente conforme despacho de ID. 350084037
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8034774-33.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o exequente para no prazo de quinze dias recolher as custas do ato pretendido em ID.389827724, sob pena de suspensão. Apuradas as custas, cumpra-se o despacho de ID. 350084037, no endereço indicado pelo exequente, ID. 389827724. Com manifestação ou transcorrido o prazo inerte, fato que deverá ser certificado, venham conclusos. SALVADOR (BA), quarta-feira, 16 de outubro de 2024. FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito
17/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Ricardo Silva De Jesus
Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Jorge Andre Ritzmann De Oliveira (OAB:PR58886) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8034774-33.2022.8.05.0001 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: RICARDO SILVA DE JESUS DESPACHO Altere-se o polo ativo da presente conforme despacho de ID. 350084037
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8034774-33.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o exequente para no prazo de quinze dias recolher as custas do ato pretendido em ID.389827724, sob pena de suspensão. Apuradas as custas, cumpra-se o despacho de ID. 350084037, no endereço indicado pelo exequente, ID. 389827724. Com manifestação ou transcorrido o prazo inerte, fato que deverá ser certificado, venham conclusos. SALVADOR (BA), quarta-feira, 16 de outubro de 2024. FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito