Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 0305938-17.2015.8.05.0080 MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra NORCON SOC. NORDESTINA DE CONST. S A. A parte exequente requer a extinção do feito informando, em resumo, que a parte executada quitou sua dívida referentes aos tributos em execução. É o relatório. DECIDO. Pelo que dos autos consta, a parte executada pagou a dívida objeto desta ação de execução fiscal.
Ante o exposto, julgo extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 11 de março de 2026. LINA FALCÃO XAVIER MOTA Juíza de Direito Auxiliar