Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Maridelma Rios De Souza Advogado: Juliana Santiago Carneiro (OAB:BA49717)
Requerido: Marenildes Rios De Souza Advogado: Nathalia Jamille Da Silva Pinheiro (OAB:BA54096) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000280-65.2020.8.05.0211 Curatela Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Designo audiência de entrevista do requerido para o dia 05 de novembro de 2024, às 09h30min, nos termos do artigo 751 do CPC, a ser realizada neste juízo, sala de audiências da Vara Cível da Comarca de Riachão do Jacuípe, situado no Fórum Des. Abelard Rodrigues, intimado o Ministério Público para comparecimento. Cite-se e intime-se o interditando para comparecer à audiência, advertindo-o de que terá um prazo de 15 (quinze) dias, após a realização da referida audiência, para, querendo, constituir advogado e impugnar o pedido, esclarecendo o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça que qualquer parente poderá intervir no processo como assistente, devidamente representado por advogado. Em caso de inércia, fica, desde já, determinado o envio dos autos para a Defensoria Pública do Estado a fim de que funcione como curador especial e promova a devida defesa. Intime-se o requerente para comparecer à audiência e juntar aos autos, até a data da sessão, os seguintes documentos: a) Certidão de Protesto de Título e de Antecedentes Criminais em nome da requerente; e b) Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, informando a existência ou não de propriedade em nome do(a) interditando(a); c) atestado de sanidade física e mental do requerente, caso ainda não o tenha feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. RIACHÃO DO JACUÍPE/BA, data registrada no sistema. KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Maridelma Rios De Souza Advogado: Juliana Santiago Carneiro (OAB:BA49717)
Requerido: Marenildes Rios De Souza Advogado: Nathalia Jamille Da Silva Pinheiro (OAB:BA54096) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000280-65.2020.8.05.0211 Curatela Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Designo audiência de entrevista do requerido para o dia 05 de novembro de 2024, às 09h30min, nos termos do artigo 751 do CPC, a ser realizada neste juízo, sala de audiências da Vara Cível da Comarca de Riachão do Jacuípe, situado no Fórum Des. Abelard Rodrigues, intimado o Ministério Público para comparecimento. Cite-se e intime-se o interditando para comparecer à audiência, advertindo-o de que terá um prazo de 15 (quinze) dias, após a realização da referida audiência, para, querendo, constituir advogado e impugnar o pedido, esclarecendo o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça que qualquer parente poderá intervir no processo como assistente, devidamente representado por advogado. Em caso de inércia, fica, desde já, determinado o envio dos autos para a Defensoria Pública do Estado a fim de que funcione como curador especial e promova a devida defesa. Intime-se o requerente para comparecer à audiência e juntar aos autos, até a data da sessão, os seguintes documentos: a) Certidão de Protesto de Título e de Antecedentes Criminais em nome da requerente; e b) Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, informando a existência ou não de propriedade em nome do(a) interditando(a); c) atestado de sanidade física e mental do requerente, caso ainda não o tenha feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. RIACHÃO DO JACUÍPE/BA, data registrada no sistema. KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
14/01/2025, 00:00
Documento (Informações)
13/11/2024, 00:00
Audiência (de interrogatório; realizada)
12/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Maridelma Rios De Souza Advogado: Juliana Santiago Carneiro (OAB:BA49717)
Requerido: Marenildes Rios De Souza Advogado: Nathalia Jamille Da Silva Pinheiro (OAB:BA54096) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000280-65.2020.8.05.0211 Curatela Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Designo audiência de entrevista do requerido para o dia 05 de novembro de 2024, às 09h30min, nos termos do artigo 751 do CPC, a ser realizada neste juízo, sala de audiências da Vara Cível da Comarca de Riachão do Jacuípe, situado no Fórum Des. Abelard Rodrigues, intimado o Ministério Público para comparecimento. Cite-se e intime-se o interditando para comparecer à audiência, advertindo-o de que terá um prazo de 15 (quinze) dias, após a realização da referida audiência, para, querendo, constituir advogado e impugnar o pedido, esclarecendo o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça que qualquer parente poderá intervir no processo como assistente, devidamente representado por advogado. Em caso de inércia, fica, desde já, determinado o envio dos autos para a Defensoria Pública do Estado a fim de que funcione como curador especial e promova a devida defesa. Intime-se o requerente para comparecer à audiência e juntar aos autos, até a data da sessão, os seguintes documentos: a) Certidão de Protesto de Título e de Antecedentes Criminais em nome da requerente; e b) Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, informando a existência ou não de propriedade em nome do(a) interditando(a); c) atestado de sanidade física e mental do requerente, caso ainda não o tenha feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. RIACHÃO DO JACUÍPE/BA, data registrada no sistema. KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito