Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Brumado
Executado: Eunice Soares De Barros Leite & Cia. Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001407-66.2015.8.05.0032 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BRUMADO Advogado(s):
EXECUTADO: EUNICE SOARES DE BARROS LEITE & CIA. LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO SENTENÇA 8001407-66.2015.8.05.0032 Execução Fiscal Jurisdição: Brumado Vistos etc. O MUNICÍPIO DE BRUMADO ingressou em Juízo com a presente EXECUÇÃO FISCAL contra a parte executada acima nominada, tendo em vista a existência do título executivo fiscal concretizado pela CDA acostada aos autos. É, no essencial, o relatório. DECIDO. Compulsando os autos, tenho que o Exequente informou a desistência da ação (ID 445194012), afirmando inexigibilidade do tributo cobrado. POSTO ISSO, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Levante-se eventual penhora realizada, expedindo-se os atos de comunicação correlatos. Por derradeiro, certificado o trânsito em julgado, prossiga, a Secretaria, com os procedimentos legais atinentes ao arquivamento com baixa na distribuição. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brumado/BA, data da assinatura eletrônica. TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente