Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BLACK PRIME SUDESTE PRODUTOS INDUSTRIAIS E AUTOMOTIVOS LTDA Advogado(s): BIANCA ROCHA SACCHIS FERRIGOLO (OAB:RS79345), MARIANA PAPALEO MONTARDO (OAB:RS121714)
REU: LEONARDO MATOS DO NASCIMENTO JUNIOR Advogado(s):
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO Processo: MONITÓRIA n. 8002983-71.2021.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Vistos, etc. Considerando que o mandado de citação de ID 445727960, com retorno negativo (ID 451203080), não observou o novo endereço do réu declinado na petição de ID 251491260, apresentado após o retorno negativo do primeiro mandado (ID 236296965), imperiosa é a necessidade de nova tentativa de citação. Contudo, diante do decurso do tempo e visando à efetividade da medida, intime-se a parte autora, por suas Advogadas constituídas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, confirmarem o endereço do réu indicado na petição de ID 251491260 ou informarem outro endereço atualizado. Sobrevindo a manifestação da parte autora, e tendo já sido comprovado o recolhimento das respectivas custas (ID 285062162), cite-se a parte Requerida - preferencialmente na forma do Ato Normativo Conjunto n. 05/2023 - com as advertências de praxe, para, querendo, no prazo legal - contado data de juntada aos autos do mandado do Mandado de Citação devidamente cumprido (art. 231, II do CPC) - apresentar resposta à inicial, sob pena de sofrer os efeitos da revelia (CPC, art. 344). Após o decurso do prazo, intime-se para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, se necessário, sob pena de preclusão. Em seguida, tratando-se das hipóteses do art. 178 do CPC, ou ainda qualquer outra prevista em leis especiais, abram-se vistas ao Ministério Público para manifestação. Ao fim, voltem-me novamente conclusos para análise saneadora. Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito