Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Baneb S.a. Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Nazareth Batista De Souza
Executado: Eunapio Correia Rocha Neto
Executado: Carlonicio Jose De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000624-36.2022.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A. Advogado(s): LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES (OAB:BA37893)
EXECUTADO: NAZARETH BATISTA DE SOUZA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO 1. Considerando a petição de Id. 392581501, certifique o cartório a existência de eventual ação de inventário de CARLONICIO JOSE DE OLIVEIRA (CPF: 115.276.091-20) e EUNAPIO CORREIA ROCHA NETO – (CPF: 024.375.625-91). Em tempo, determino expedição de ofícios a Cartório de Registro Civil desta Comarca, para envio das certidões de óbito, bem como ao INSS para que informe se há dependentes habilitados em nome dos referidos falecidos. 2. Após, com a juntada das informações e resposta aos ofícios, promovo a suspensão do processo pelo prazo de 2 (dois) meses e determino a intimação do exequente para, em 15 (quinze) dias apresentar nos autos a respectiva certidão de óbito e proceder à citação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do art. 313, §2°, inc. I, do CPC, promovendo assim, a regularização do polo passivo, sob pena de extinção (art. 76, §1º, inciso I, do CPC). 2.1. Apresentados eventuais endereços pelo exequente, proceda-se à citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros para habilitação e manifestação sobre todos os termos do presente cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Na sequência,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA DESPACHO 8000624-36.2022.8.05.0224 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Rita De Cássia intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Cumpridas todas as diligências acima, voltem os autos conclusos. 5. Essa decisão serve de ofício para os devidos fins. 6. Intimações e diligências necessárias. SANTA RITA DE CÁSSIA, datado e assinado digitalmente. DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO Juiz de Direito