ANTONIO BRUNO COSTA SABACK REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO BRUNO COSTA SABACK
Reu
MANOEL AGNELO DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO DOS SANTOS ALMEIDA
OAB/BA 43759·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS GOMES SUAREZ SOLLA
OAB/BA 26829·CPF·Representa: Autor
ANTONIO BRUNO COSTA SABACK
OAB/BA 25709·CPF·Representa: Autor
MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM
OAB/BA 19337·CPF·Representa: Autor
MARINEZ RODRIGUES MACEDO
OAB/BA 36193·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
18/02/2026, 00:00
Definitivo
15/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:00
Publicação
29/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROBERTO CARLOS GOMES SUAREZ SOLLA Requerido(a)
EXECUTADO: MANOEL AGNELO DOS SANTOS, AGNELO EMANUEL REGIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0549071-71.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Trata-se de execução de título extrajudicial por cobrança de honorários advocatícios ajuizada por ROBERTO CARLOS GOMES SUAREZ SOLLA em face de MANOEL AGNELO DOS SANTOS e AGNELO EMANUEL REGIS DOS SANTOS, todos qualificados nos autos. Verifica-se que no ID n. 492141455 o autor foi intimado para manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de sua extinção sem exame do mérito. No entanto, o autor se manteve inerte até o presente momento. Em vista do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção quando o autor não toma as providências necessárias para o andamento do processo. Custas pelo exequente, ressalvada a (eventual) justiça gratuita. Sem honorários de sucumbência. Caso haja apelação, os autos devem ser conclusos antes de sua remessa ao Tribunal de Justiça da Bahia. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa nos registros no PJE. Salvador(BA), 23 de outubro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROBERTO CARLOS GOMES SUAREZ SOLLA Requerido(a)
EXECUTADO: MANOEL AGNELO DOS SANTOS, AGNELO EMANUEL REGIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0549071-71.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Trata-se de execução de título extrajudicial por cobrança de honorários advocatícios ajuizada por ROBERTO CARLOS GOMES SUAREZ SOLLA em face de MANOEL AGNELO DOS SANTOS e AGNELO EMANUEL REGIS DOS SANTOS, todos qualificados nos autos. Verifica-se que no ID n. 492141455 o autor foi intimado para manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de sua extinção sem exame do mérito. No entanto, o autor se manteve inerte até o presente momento. Em vista do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção quando o autor não toma as providências necessárias para o andamento do processo. Custas pelo exequente, ressalvada a (eventual) justiça gratuita. Sem honorários de sucumbência. Caso haja apelação, os autos devem ser conclusos antes de sua remessa ao Tribunal de Justiça da Bahia. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa nos registros no PJE. Salvador(BA), 23 de outubro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
27/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/10/2025, 00:00
Abandono da causa
23/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 00:00
Mero expediente
25/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Roberto Carlos Gomes Suarez Solla Advogado: Roberto Carlos Gomes Suarez Solla (OAB:BA26829)
Executado: Manoel Agnelo Dos Santos Advogado: Antonio Bruno Costa Saback (OAB:BA25709) Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193)
Executado: Agnelo Emanuel Regis Dos Santos Advogado: Paulo Roberto Dos Santos Almeida (OAB:BA43759) Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193) Terceiro
Interessado: ª Vara De Sucessões Da Comarca De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0549071-71.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: ROBERTO CARLOS GOMES SUAREZ SOLLA Requerido(a)
EXECUTADO: MANOEL AGNELO DOS SANTOS, AGNELO EMANUEL REGIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0549071-71.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença anexado aos ID's n. 436910023 e 436911285. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 23 de setembro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROBERTO CARLOS GOMES SUAREZ SOLLA Requerido(a)
EXECUTADO: MANOEL AGNELO DOS SANTOS, AGNELO EMANUEL REGIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0549071-71.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Trata-se de execução de título extrajudicial por cobrança de honorários advocatícios ajuizada por ROBERTO CARLOS GOMES SUAREZ SOLLA em face de MANOEL AGNELO DOS SANTOS e AGNELO EMANUEL REGIS DOS SANTOS, todos qualificados nos autos. Verifica-se que no ID n. 492141455 o autor foi intimado para manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de sua extinção sem exame do mérito. No entanto, o autor se manteve inerte até o presente momento. Em vista do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção quando o autor não toma as providências necessárias para o andamento do processo. Custas pelo exequente, ressalvada a (eventual) justiça gratuita. Sem honorários de sucumbência. Caso haja apelação, os autos devem ser conclusos antes de sua remessa ao Tribunal de Justiça da Bahia. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa nos registros no PJE. Salvador(BA), 23 de outubro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROBERTO CARLOS GOMES SUAREZ SOLLA Requerido(a)
EXECUTADO: MANOEL AGNELO DOS SANTOS, AGNELO EMANUEL REGIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0549071-71.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Trata-se de execução de título extrajudicial por cobrança de honorários advocatícios ajuizada por ROBERTO CARLOS GOMES SUAREZ SOLLA em face de MANOEL AGNELO DOS SANTOS e AGNELO EMANUEL REGIS DOS SANTOS, todos qualificados nos autos. Verifica-se que no ID n. 492141455 o autor foi intimado para manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de sua extinção sem exame do mérito. No entanto, o autor se manteve inerte até o presente momento. Em vista do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção quando o autor não toma as providências necessárias para o andamento do processo. Custas pelo exequente, ressalvada a (eventual) justiça gratuita. Sem honorários de sucumbência. Caso haja apelação, os autos devem ser conclusos antes de sua remessa ao Tribunal de Justiça da Bahia. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa nos registros no PJE. Salvador(BA), 23 de outubro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
27/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/10/2025, 00:00
Abandono da causa
23/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 00:00
Mero expediente
25/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Roberto Carlos Gomes Suarez Solla Advogado: Roberto Carlos Gomes Suarez Solla (OAB:BA26829)
Executado: Manoel Agnelo Dos Santos Advogado: Antonio Bruno Costa Saback (OAB:BA25709) Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193)
Executado: Agnelo Emanuel Regis Dos Santos Advogado: Paulo Roberto Dos Santos Almeida (OAB:BA43759) Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193) Terceiro
Interessado: ª Vara De Sucessões Da Comarca De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0549071-71.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: ROBERTO CARLOS GOMES SUAREZ SOLLA Requerido(a)
EXECUTADO: MANOEL AGNELO DOS SANTOS, AGNELO EMANUEL REGIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0549071-71.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença anexado aos ID's n. 436910023 e 436911285. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 23 de setembro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
17/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:00
Publicação
06/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Roberto Carlos Gomes Suarez Solla Advogado: Roberto Carlos Gomes Suarez Solla (OAB:BA26829)
Executado: Manoel Agnelo Dos Santos Advogado: Antonio Bruno Costa Saback (OAB:BA25709) Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193)
Executado: Agnelo Emanuel Regis Dos Santos Advogado: Paulo Roberto Dos Santos Almeida (OAB:BA43759) Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:BA36193) Terceiro
Interessado: ª Vara De Sucessões Da Comarca De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0549071-71.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: ROBERTO CARLOS GOMES SUAREZ SOLLA Requerido(a)
EXECUTADO: MANOEL AGNELO DOS SANTOS, AGNELO EMANUEL REGIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0549071-71.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença anexado aos ID's n. 436910023 e 436911285. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 23 de setembro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador