PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
Autor
DERIVADOS DE PETROLEO SERGY LTDA
CNPJ
Reu
GUSTAVO CORDEIRO NERY DE MESQUITA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUSTAVO CORDEIRO NERY DE MESQUITA
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO CORDEIRO NERY DE MESQUITA
OAB/BA 27780·CPF·Representa: Autor
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460·CPF·Representa: Réu
GUSTAVO CORDEIRO NERY DE MESQUITA
OAB/BA 27780·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
REU: DERIVADOS DE PETROLEO SERGY LTDA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000843-37.2022.8.05.0228
Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Promova a ré nos termos do artigo 701 do CPC, para no prazo de 15 dias o pagamento da quantia de R$ 22.397,35 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos, ou, querendo, no mesmo prazo apresentar embargos à ação monitória. Fica advertida a ré, nos termos do artigo 702 do CPC, que no prazo mencionado poderá opor embargos à ação monitória, Independentemente de prévia segurança do juízo Fixo desde já os honorários em 5% do valor da causa. Fica a ré advertida de que o pagamento no prazo firmado implicará a isenção das custas processuais. Publique-se. Intime-se Santo Amaro-BA, 7 de outubro de 2024. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
09/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2026, 00:00
Publicação
23/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORA: AUTOR: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA PARTE RÉ:
REU: DERIVADOS DE PETROLEO SERGY LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000843-37.2022.8.05.0228 PARTE Vistos etc
Cuida-se de Embargos de Declaração em desafio ao despacho inicial disposto no id. 467110130. Alega a embargante que houve prévia citação e comparecimento da ré na audiência de id. 401194230 A parte embargada foi intimada. É o relatório. O recurso é tempestivo. Sem razão o embargante. No caso dos autos verifico que, ajuizada a ação monitória, foi proferido pelo MM juíz à época um despacho genérico intimando para audiência de conciliação. Realizada esta audiência o conciliador nada advertiu a parte ré acerca dos termos da presente ação, conforme se infere da gravação. Desta forma, é forçoso reconhecer que, apesar desta ação tramitar neste juízo desde abril de abril de 2022, somente em outubro de 2024 foi expedido efetivo despacho inicial adequado ao procedimento da ação monitória sobre a qual o feito versa. Assim, não havendo que se falar em prévia citação, pois não houve efetiva determinação de pagamento ou apresentação de embargos à monitória, o cumprimento do despacho de id. 467110130 é medida que se impõe sob pena de nulidade. Pelo exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santo Amaro-BA, 12 de fevereiro de 2026. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/02/2026, 00:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
12/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORA: AUTOR: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA PARTE RÉ:
REU: DERIVADOS DE PETROLEO SERGY LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000843-37.2022.8.05.0228 PARTE Vistos etc. O link de gravação da audiência de id. 401194230 se encontra indisponível. Promova o cartório a regularização do link e a inclusão da gravação no PJE mídias para que seja possível a verificação da citação da requerida em sede de audiência tal como afirmado pela embargante, uma vez que a tal informação não se infere do extrato da ata acostada aos autos. Publique-se. Cumpra-se Santo Amaro-BA, 5 de agosto de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORA: AUTOR: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA PARTE RÉ:
REU: DERIVADOS DE PETROLEO SERGY LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000843-37.2022.8.05.0228 PARTE Vistos etc
Cuida-se de Embargos de Declaração em desafio ao despacho inicial disposto no id. 467110130. Alega a embargante que houve prévia citação e comparecimento da ré na audiência de id. 401194230 A parte embargada foi intimada. É o relatório. O recurso é tempestivo. Sem razão o embargante. No caso dos autos verifico que, ajuizada a ação monitória, foi proferido pelo MM juíz à época um despacho genérico intimando para audiência de conciliação. Realizada esta audiência o conciliador nada advertiu a parte ré acerca dos termos da presente ação, conforme se infere da gravação. Desta forma, é forçoso reconhecer que, apesar desta ação tramitar neste juízo desde abril de abril de 2022, somente em outubro de 2024 foi expedido efetivo despacho inicial adequado ao procedimento da ação monitória sobre a qual o feito versa. Assim, não havendo que se falar em prévia citação, pois não houve efetiva determinação de pagamento ou apresentação de embargos à monitória, o cumprimento do despacho de id. 467110130 é medida que se impõe sob pena de nulidade. Pelo exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santo Amaro-BA, 12 de fevereiro de 2026. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/02/2026, 00:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
12/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORA: AUTOR: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA PARTE RÉ:
REU: DERIVADOS DE PETROLEO SERGY LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000843-37.2022.8.05.0228 PARTE Vistos etc. O link de gravação da audiência de id. 401194230 se encontra indisponível. Promova o cartório a regularização do link e a inclusão da gravação no PJE mídias para que seja possível a verificação da citação da requerida em sede de audiência tal como afirmado pela embargante, uma vez que a tal informação não se infere do extrato da ata acostada aos autos. Publique-se. Cumpra-se Santo Amaro-BA, 5 de agosto de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
11/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Prosegur Brasil S/a - Transportadora De Val E Seguranca Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460)
Reu: Derivados De Petroleo Sergy Ltda Advogado: Gustavo Cordeiro Nery De Mesquita (OAB:BA27780) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Forum Odilon Santos - Endereço Av. Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000843-37.2022.8.05.0228
AUTOR: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
REU: DERIVADOS DE PETROLEO SERGY LTDA CLASSE: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando os embargos opostos no ID.468836636,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8000843-37.2022.8.05.0228 Monitória Jurisdição: Santo Amaro INTIME-SE o embargado para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 1023, §2º, CPC/2015). Após, conclusos. SANTO AMARO/BA, 14 de janeiro de 2025 MICHELINE FABIANE SOUZA OLIVEIRA AMADO Diretora de Secretaria
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Prosegur Brasil S/a - Transportadora De Val E Seguranca Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460)
Reu: Derivados De Petroleo Sergy Ltda Advogado: Gustavo Cordeiro Nery De Mesquita (OAB:BA27780) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000843-37.2022.8.05.0228
AUTOR: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
REU: DERIVADOS DE PETROLEO SERGY LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000843-37.2022.8.05.0228 Monitória Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Promova a ré nos termos do artigo 701 do CPC, para no prazo de 15 dias o pagamento da quantia de R$ 22.397,35 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos, ou, querendo, no mesmo prazo apresentar embargos à ação monitória. Fica advertida a ré, nos termos do artigo 702 do CPC, que no prazo mencionado poderá opor embargos à ação monitória, Independentemente de prévia segurança do juízo Fixo desde já os honorários em 5% do valor da causa. Fica a ré advertida de que o pagamento no prazo firmado implicará a isenção das custas processuais. Publique-se. Intime-se Santo Amaro-BA, 7 de outubro de 2024. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
17/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Prosegur Brasil S/a - Transportadora De Val E Seguranca Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460)
Reu: Derivados De Petroleo Sergy Ltda Advogado: Gustavo Cordeiro Nery De Mesquita (OAB:BA27780) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000843-37.2022.8.05.0228
AUTOR: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
REU: DERIVADOS DE PETROLEO SERGY LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000843-37.2022.8.05.0228 Monitória Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Promova a ré nos termos do artigo 701 do CPC, para no prazo de 15 dias o pagamento da quantia de R$ 22.397,35 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos, ou, querendo, no mesmo prazo apresentar embargos à ação monitória. Fica advertida a ré, nos termos do artigo 702 do CPC, que no prazo mencionado poderá opor embargos à ação monitória, Independentemente de prévia segurança do juízo Fixo desde já os honorários em 5% do valor da causa. Fica a ré advertida de que o pagamento no prazo firmado implicará a isenção das custas processuais. Publique-se. Intime-se Santo Amaro-BA, 7 de outubro de 2024. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Prosegur Brasil S/a - Transportadora De Val E Seguranca Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460)
Reu: Derivados De Petroleo Sergy Ltda Advogado: Gustavo Cordeiro Nery De Mesquita (OAB:BA27780) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000843-37.2022.8.05.0228
AUTOR: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
REU: DERIVADOS DE PETROLEO SERGY LTDA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000843-37.2022.8.05.0228 Monitória Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Promova o causídico da acionada, Bel. GUSTAVO CORDEIRO NERY DE MESQUITA, OAB-BA 27780, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentação de documentos de representação, carta de preposição referente a FELIPE DE LIMA TEIXEIRA e de instrumento de mandato, sob pena de ineficácia dos atos praticados na assentada. Promova a parte autora, por seu causídico, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentação de carta de preposição referente ao preposto participante da audiência de conciliação, MATHEUS DE SÁ CARDOSO, sob pena de ineficácia do ato praticado. Tendo em conta que ambas as partes declinaram seus contatos para eventual transação, manifestem-se as partes informando acerca da (in)existência de transação extrajudicial e requeiram o que entenderem pertinente. Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos. A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO. A parte ré deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO. Publique-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito