Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Reu: Manoel Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000291-56.2011.8.05.0177 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
REU: MANOEL DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 0000291-56.2011.8.05.0177 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Taperoá Vistos etc.
Trata-se de ação ordinária de cobrança proposta pelo BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A em face de MANOEL DOS SANTOS, conforme narrado na inicial (Id 11134181). Ao Id 381120299, consta retorno da tentativa de citação do réu, com a informação de que o mesmo já faleceu. Consta contestação ao Id 11134112 e impugnação à contestação ao Id 11134079. Ao Id 11134388, foi noticiado o falecimento do réu. Ao Id 13467672, conforme requerido pela parte autora ao Id 13381367, foi determinada a suspensão do processo em razão da Lei nº 13.340/2016. Transcorrido o prazo da suspensão processual, instado, o requerente manifestou-se aos Ids 132632063 e 426916984, pugnando pela substituição processual do polo passivo pelo espólio do falecido MANOEL DOS SANTOS. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Diante do falecimento de uma das partes, a substituição processual por seu espólio ou sucessores é medida que se impõe, até que sejam habilitados os herdeiros ou sucessores, nos termos do art. 313, I, § 1º, do CPC. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - FALECIMENTO DO RÉU - SUCESSÃO PROCESSUAL - REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO - ÔNUS DO AUTOR - DESÍDIA CONFIGURADA. - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - No caso de falecimento do réu, é ônus do autor diligenciar no sentido da regularização do polo passivo, a fim de proceder com a sucessão processual nos termos do art. 313, § 2º do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em face de falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. (TJ-MG - AC: 00125253320118130570, Relator: Des.(a) Cavalcante Motta, Data de Julgamento: 11/07/2023, 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/07/2023) (Grifou-se) Diante disso, SUSPENDO O FEITO, pelo prazo de 02 (dois) meses, e determino a intimação da parte autora para que providencie a habilitação do espólio, devidamente representado por seu inventariante, ou seus sucessores, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Proceda o cartório à exclusão da sentença de Id 12440055 por se referir a processo diverso. Intimem-se. Cumpra-se. TAPEROÁ/BA, data da assinatura eletrônica CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito