Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: BRUNO PEDRINHO MENSCH
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO /CÁLCULOS DAS CUSTAS FINAIS /ATO ORDINATÓRIOArt. 218, CPC c/c Ato Conjunto nº CGJ/CCI-14/2019
Intimação - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado da BahiaJuízo de Direito da Comarca de São Desidério-Bahia - Entrância InicialCartório Judicial dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Criminais, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude Fórum Min. Antônio Carlos Magalhães - Rua Wandinalva de Carvalho Nunes dos Santos -Bairro Felisberto Ferreira dos Anjos - SÃO DESIDÉRIO - CEP 47820-0000 - Fone: (77) 3623-2102. Processo nº 0000031-65.1998.8.05.0231 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Ação:
Trata-se de procedimento com incidência de custas. A cobrança das taxas estaduais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tem como base legal a Lei nº 12.373 de 23/12/2011, passando a vigorar com as alterações contidas na Lei 13.600 de 15/12/2016. O Art. 3º dispõe: a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário é a retribuição pecuniária devida pelos contribuintes em geral, em função da prestação, efetivo ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, na área do Poder Judiciário. Custas pendentes de pagamento, conforme demonstrativo evento n. 491319825. Sentença transitou em julgado. certificado evento n. 491310062. Fica a parte Requerente INTIMADA, via DJE, para recolher as custas processuais, no valor de R$ 371,22 (trezentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, para o quanto exposto, informo o site http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, para impressão do DAJE. São Desidério/BA, 19 de março de 2025 Documento assinado digitalmente