Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A e outros
EXECUTADO: CARLOS JOSE NUNES DE MOURA - ME e outros SENTENÇA Durante o curso do processo, foi formulado pedido de desistência pela parte autora ALEAST CUMBUSTÍVEIS SA, sucessora por incorporação da SATÉLITE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A, requerendo a extinção da ação sem resolução do mérito (ID 517481765), tendo em vista a ausência de bens penhoráveis. É a síntese do necessário. Relatados. Fundamento e decido. Segundo o Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito, quando for homologada a desistência da ação. É o que dispõe o art. 485, VIII, do CPC: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação;" No caso dos autos, formulado o pedido de desistência da ação, deve ser homologado. Do exposto, com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. Pelo princípio da causalidade, custas pela parte ré, suspensas diante da gratuidade ora concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os presentes autos. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente sentença. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0000676-25.2005.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A e outros
EXECUTADO: CARLOS JOSE NUNES DE MOURA - ME e outros SENTENÇA Durante o curso do processo, foi formulado pedido de desistência pela parte autora ALEAST CUMBUSTÍVEIS SA, sucessora por incorporação da SATÉLITE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A, requerendo a extinção da ação sem resolução do mérito (ID 517481765), tendo em vista a ausência de bens penhoráveis. É a síntese do necessário. Relatados. Fundamento e decido. Segundo o Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito, quando for homologada a desistência da ação. É o que dispõe o art. 485, VIII, do CPC: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação;" No caso dos autos, formulado o pedido de desistência da ação, deve ser homologado. Do exposto, com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. Pelo princípio da causalidade, custas pela parte ré, suspensas diante da gratuidade ora concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os presentes autos. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente sentença. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0000676-25.2005.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento]
26/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/09/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
11/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Satelite Distribuidora De Petroleo S.a Advogado: Aline Henrique Alberto Dantas Cabral (OAB:RN6718) Advogado: Ana Patricia De Azevedo Borba (OAB:RN4944) Advogado: Targino Machado Pedreira Neto (OAB:BA26199) Advogado: Ana Carolina Oliveira Lima Porto Gurgel (OAB:RN2712) Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes (OAB:RN9463)
Exequente: Aleast Cumbustíveis Sa Advogado: Aline Henrique Alberto Dantas Cabral (OAB:RN6718) Advogado: Ana Patricia De Azevedo Borba (OAB:RN4944) Advogado: Targino Machado Pedreira Neto (OAB:BA26199) Advogado: Ana Carolina Oliveira Lima Porto Gurgel (OAB:RN2712) Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes (OAB:RN9463)
Executado: Carlos Jose Nunes De Moura
Executado: Carlos Jose Nunes De Moura - Me Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0000676-25.2005.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento]
EXEQUENTE: SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A, ALEAST CUMBUSTÍVEIS SA
EXECUTADO: CARLOS JOSE NUNES DE MOURA, CARLOS JOSE NUNES DE MOURA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório, com execução do seguinte ato ordinatório: Considerando o teor da certidão de ID 481835591,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 0000676-25.2005.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié - Me Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0000676-25.2005.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento] intime-se a parte autora, por seu advogado constituído, para comprovar o recolhimento das custas judiciais necessárias à prática dos atos: INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS/EXECUTADOS Prazo: 15 (quinze) dias. Jequié/BA, data e hora da assinatura eletrônica documento assinado eletronicamente EMILY MENEZES SANTOS Diretora de Secretaria
20/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
15/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Satelite Distribuidora De Petroleo S.a Advogado: Aline Henrique Alberto Dantas Cabral (OAB:RN6718) Advogado: Ana Patricia De Azevedo Borba (OAB:RN4944) Advogado: Targino Machado Pedreira Neto (OAB:BA26199) Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027) Advogado: Ana Carolina Oliveira Lima Porto Gurgel (OAB:RN2712) Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes (OAB:RN9463)
Exequente: Aleast Cumbustíveis Sa Advogado: Aline Henrique Alberto Dantas Cabral (OAB:RN6718) Advogado: Ana Patricia De Azevedo Borba (OAB:RN4944) Advogado: Targino Machado Pedreira Neto (OAB:BA26199) Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027) Advogado: Ana Carolina Oliveira Lima Porto Gurgel (OAB:RN2712) Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes (OAB:RN9463)
Executado: Carlos Jose Nunes De Moura
Executado: Carlos Jose Nunes De Moura - Me Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0000676-25.2005.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento]
EXEQUENTE: SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A, ALEAST CUMBUSTÍVEIS SA
EXECUTADO: CARLOS JOSE NUNES DE MOURA, CARLOS JOSE NUNES DE MOURA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório, com execução do seguinte ato ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 0000676-25.2005.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié - Me Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA) Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0000676-25.2005.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento] Intime-se a parte autora, por seu advogado constituído, para comprovar o recolhimento das custas judiciais referentes à diligência: INTIMAÇÃO DO REQUERIDO. Prazo: 15 (quinze) dias. Jequié/BA, data e hora da assinatura eletrônica documento assinado eletronicamente MARIA JOSE DA SILVA MUNIZ Analista Judiciário