Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: AGDA MARINA LIMA SANTOS Advogado(s): DANIEL LIMA FERNANDES (OAB:BA39962)
REU: ANGEL VILLARROEL TORRICO e outros Advogado(s): FLÁVIA SANTOS BARRETO (OAB:BA21209), LILIANE OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB:BA19652), RENILSON ROBERTO FERNANDES (OAB:BA8292), ANDREA CAROLINA GOES ALVES SILVA (OAB:BA30162), ANGELICA ALIACI ALMEIDA COSTA (OAB:BA3334), CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO (OAB:BA16680) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000956-65.2016.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
Vistos.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos morais e materiais por ocorrência de erro médico EM TRÂMITE desde os idos de 2016. O feito foi saneado. O ponto controvertido giza em torno da existência ou não de erro médico ocorrido em um parto. A autora requereu seu depoimento pessoal e inquirição de testemunhas independente de intimação. A requerida FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA pugnou pela realização de perícia médica. O requerido JOSÉ ANGEL VILLARROEL TORRICO peticionou arrolando testemunhas e requerendo sua inquirição. Foi nomeado perito cadastrado pelo Tribunal. Entretanto os documentos que instruem o feito restaram ilegíveis. Determinada a intimação das partes para que colacionassem todos os documentos juntados aos autos de forma legível, principalmente a FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA, detentora de todos os prontuários médicos para serem periciados foram juntados prontuários pela Fundação. CUMPRA a decisão anterior. Intime-se o perito acerca de sua nomeação. Após, intime-se a autora, PESSOALMENTE, a qual deverá entrar em contato para comparecer no dia e horário marcado pelo perito, levando a cópia de todos os exames médicos que possui. O Cartório deverá remeter todas as cópias dos documentos deixados pelas partes, junto com a intimação do perito. O laudo médico deverá ser apresentado dentro do prazo de 30(trinta) dias que serão contados a partir do comparecimento da autora para a realização da perícia. Já foram apresentados os quesitos pelos réus. A parte autora deixou transcorrer o prazo sem apresentação dos quesitos. DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO. Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se. Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito