Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PAT ECOSMAR - PROJETO AMIGA TARTARUGA Advogado(s): JAQUELINE SALES SOUZA (OAB:BA43248)
EXECUTADO: MARLENE HARENBERG PEIXOTO ALMEIDA Advogado(s): IVAN DANTAS FONSECA registrado(a) civilmente como IVAN DANTAS FONSECA (OAB:BA47594) DECISÃO Cumpra-se a decisão anterior, que determinou a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO na forma do art. 921, III do CPC, pelo prazo de um ano a contar da data de assinatura virtual deste documento. Consigno que já fora lançada, pelo gabinete, a movimentação de suspensão, sendo despicienda, portanto, nova conclusão. Decorrido o prazo sem que haja indicação de bens passíveis de penhora, ARQUIVE-SE PROVISORIAMENTE na forma do § 2º do dispositivo anteriormente referido. Realizado o arquivamento, voltem conclusos caso haja notícia da existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, § 5º do CPC. Após, retornem os autos. Atribuo à presente força de mandado/ofício. BELMONTE/BA, data do sistema Carlos Alexandre Pelhe Gimenez Juiz de Direito
Decisão Suspensão Outras Situações - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000034-46.2023.8.05.0023 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE