Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO registrado(a) civilmente como DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A)
EXECUTADO: ALECANDRO JATOBA DA SILVA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000751-37.2024.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
Vistos. Diante da notícia de composição extrajudicial entre as partes (Id. 529847750), DEFIRO a suspensão do processo pelo prazo ajustado para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Durante o prazo de suspensão, o processo deve aguardar em arquivo provisório. Escoado o prazo do acordo, INTIME-SE o exequente para informar sobre a quitação integral no prazo de 10 (dez) dias. Este ato serve como mandado, ofício e carta precatória. Local e data do sistema. EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito