SAO COSME E SAO DAMIAO SERVICOS E INFORMATICA LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
OAB/BA 13430·CPF·Representa: Autor
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
OAB/BA 16780·CPF·Representa: Autor
CELSO DAVID ANTUNES
OAB/BA 1141·CPF·Representa: Autor
MARIA AUXILIADORA FREITAS TEIXEIRA
OAB/BA 30401·CPF·Representa: Autor
HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE
OAB/BA 13908·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
02/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes executadas, no prazo de 5 (cinco dias) úteis, acerca do bloqueio de valores efetivado por meio do sistema SISBAJUD, conforme comprovante acostado aos autos, oportunidade em que poderá, querendo, apresentar justificativa quanto à natureza dos valores bloqueados, nos termos do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Salvador-BA, 25 de janeiro de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes executadas, no prazo de 5 (cinco dias) úteis, acerca do bloqueio de valores efetivado por meio do sistema SISBAJUD, conforme comprovante acostado aos autos, oportunidade em que poderá, querendo, apresentar justificativa quanto à natureza dos valores bloqueados, nos termos do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Salvador-BA, 25 de janeiro de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 00:00
Mero expediente
25/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Sao Cosme E Sao Damiao Servicos E Informatica Ltda - Me
Executado: Kleber Luiz Ferreira De Santana
Executado: Rosemeire Dos Santos Santana Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0500265-34.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Intime-se a parte promovente, para que no prazo de dez (10) dias, se manifeste acerca do resultado da pesquisa eletrônica realizada por este juízo monocrático soteropolitano civilista. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 23 de janeiro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes executadas, no prazo de 5 (cinco dias) úteis, acerca do bloqueio de valores efetivado por meio do sistema SISBAJUD, conforme comprovante acostado aos autos, oportunidade em que poderá, querendo, apresentar justificativa quanto à natureza dos valores bloqueados, nos termos do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Salvador-BA, 25 de janeiro de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes executadas, no prazo de 5 (cinco dias) úteis, acerca do bloqueio de valores efetivado por meio do sistema SISBAJUD, conforme comprovante acostado aos autos, oportunidade em que poderá, querendo, apresentar justificativa quanto à natureza dos valores bloqueados, nos termos do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Salvador-BA, 25 de janeiro de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 00:00
Mero expediente
25/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Sao Cosme E Sao Damiao Servicos E Informatica Ltda - Me
Executado: Kleber Luiz Ferreira De Santana
Executado: Rosemeire Dos Santos Santana Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0500265-34.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Intime-se a parte promovente, para que no prazo de dez (10) dias, se manifeste acerca do resultado da pesquisa eletrônica realizada por este juízo monocrático soteropolitano civilista. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 23 de janeiro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
29/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 00:00
Mero expediente
23/01/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Sao Cosme E Sao Damiao Servicos E Informatica Ltda - Me
Executado: Kleber Luiz Ferreira De Santana
Executado: Rosemeire Dos Santos Santana Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0500265-34.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Foi efetivada a pesquisa eletrônica através do sistema SISBAJUD, de modo que a parte interessada deverá aguardar a juntada do correlato resultado pelo gabinete deste magistrado. Empós, à conclusão na fila de pesquisas eletrônicas. Salvador-BA, 14 de janeiro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 00:00
Mero expediente
14/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Maria Auxiliadora Freitas Teixeira (OAB:BA30401) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Sao Cosme E Sao Damiao Servicos E Informatica Ltda - Me
Executado: Kleber Luiz Ferreira De Santana
Executado: Rosemeire Dos Santos Santana Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0500265-34.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Não havendo pagamento do valor monetário devido ou indicação na oportunidade propícia a respeito de bens à penhora, comunique-se ao senhor oficial de justiça, para que seja realizada a penhora sobre o (s) bem (bens) indicado (s) pela parte exequente, com esteio no § 2.º, do art.829 do CPC. A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá: a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; os nomes do exequente e do executado; a descrição dos bens penhorados, com as suas características; e a nomeação do depositário dos bens (art.838, incisos I, II, III e IV, do CPC). Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia. Havendo mais de uma penhora, serão lavrados autos individuais (art.839, § único, do CPC). Efetivada a penhora, cumprirá a senhor oficial de justiça promover a NOMEAÇÃO DO DEPOSITÁRIO DOS BENS NA PESSOA DA PARTE EXEQUENTE, CASO NÃO HAJA OBJEÇÃO DESTA. Contudo, antes da providência a ser adotado pelo meirinho, que seja realizada a penhora ON LINE. Com fulcro no Decreto Judiciário N.º 867, de 26 de setembro de 2016, que regulamenta a cobrança das despesas de processamento eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia; a parte deverá promover o recolhimento prévio, cujo prazo fixo em cinco (05) dias, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. Após o pagamento supra, que estes autos retornem conclusos na fila de pesquisas eletrônicas. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (art.188 do CPC). Salvador-BA, 30 de setembro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 00:00
Mero expediente
30/09/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/12/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 00:00
Mero expediente
16/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Maria Auxiliadora Freitas Teixeira (OAB:BA30401) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Sao Cosme E Sao Damiao Servicos E Informatica Ltda - Me
Executado: Kleber Luiz Ferreira De Santana
Executado: Rosemeire Dos Santos Santana Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR – II Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador – BA. Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/nº, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador-BA _ E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0500265-34.2017.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Pólo Ativo:
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Pólo Passivo:
EXECUTADO: SAO COSME E SAO DAMIAO SERVICOS E INFORMATICA LTDA - ME, KLEBER LUIZ FERREIRA DE SANTANA, ROSEMEIRE DOS SANTOS SANTANA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Procedo o levantamento da suspensão destes autos a fim de regularizar a situação processual NOS SISTEMAS PJE E EXAUDI. Salvador (BA), 5 de dezembro de 2023 BÁRBARA MATTOS Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0500265-34.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana