Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Maria Da Conceicao Nascimento Santos Advogado: Taila Novaes Lima (OAB:BA46350) Advogado: Bruna Cardoso Mota (OAB:BA41819)
Requerente: Jose Geraldo Pereira Da Silva Advogado: Taila Novaes Lima (OAB:BA46350) Advogado: Bruna Cardoso Mota (OAB:BA41819) Terceiro
Interessado: Yana De Araujo Melo Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98) n. 0500272-91.2017.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO SANTOS e outros Advogado(s): TAILA NOVAES LIMA (OAB:BA46350), BRUNA CARDOSO MOTA (OAB:BA41819) Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ SENTENÇA 0500272-91.2017.8.05.0141 Divórcio Consensual Jurisdição: Jequié
Vistos. As partes requereram a homologação da sobrepartilha de bem na petição carreada ao Id 419325908. Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão devidamente representadas. Analisados os autos, decido. Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. Partes dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios, na forma pactuada Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, facultando-se à parte interessada solicitar, posteriormente, o desarquivamento, se necessário. P. I. JEQUIÉ/BA, data registrada no sistema PJE Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado