Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO. Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, art 1º,XXIII, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, recolher as custas do mandado de notificação do perito. Valdineia Moreira Souza Quadros Diretora de Secretaria.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO. Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, art 1º,XXIII, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, recolher as custas do mandado de notificação do perito. Valdineia Moreira Souza Quadros Diretora de Secretaria.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: ALINE CRISTINA NOGUEIRA DE FREITAS
INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0502682-86.2016.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Adicional de Insalubridade]
Vistos. Diante da necessidade de realização de perícia para esclarecimento de ponto controvertido consubstanciado em saber se a demandante exerce ou não suas funções em ambiente insalubre, nomeio perito judicial em medicina do trabalho EVERALDO FERREIRA JUNIOR, registro profissional nº 12313, devidamente cadastrado junto ao Eg. TJBA, que deverá cumprir o encargo de forma isenta, completa e conclusiva, independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC), devendo responder ao quesito: A autora exercia suas funções em ambiente insalubre, qual seja a Delegacia de Polícia de Ubaíra, no período de 07/07/2009 e 27/08/2015? Em caso positivo, qual o grau de insalubridade? Deve, ainda, o expert se manifestar sobre os quesitos eventualmente apresentados pelas partes. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, II e III, do CPC). Considerando a complexidade do trabalho a ser executado, arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais). Por força do que dispõe o art. 95 do CPC, cabe à parte autora o pagamento da prova pericial por ela requerida. Portanto, intime-se a parte autora para efetuar o depósito com a complementação do valor dos honorários. Cientifique-se ao perito que deverá ser assegurado aos assistentes das partes, eventualmente indicados, o acesso e o acompanhamento de eventuais diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Também, na entrega do laudo, o perito deverá atentar aos comandos do artigo 473 do Código de Processo Civil. Depositado o valor acima, notifique-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, indicar eventual data(s) e local(is) da perícia. Com a resposta do perito, intimem-se as partes imediatamente. Fixo o prazo de 30 dias para a conclusão da perícia. Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 13 de janeiro de 2025. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Interessado: Aline Cristina Nogueira De Freitas Registrado(a) Civilmente Como Aline Cristina Nogueira De Freitas Advogado: Joao Daniel Jacobina Brandao De Carvalho (OAB:BA22113) Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683)
Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0502682-86.2016.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Adicional de Insalubridade]
INTERESSADO: ALINE CRISTINA NOGUEIRA DE FREITAS
INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502682-86.2016.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Vistos. Diante da necessidade de realização de perícia para esclarecimento de ponto controvertido consubstanciado em saber se a demandante exerce ou não suas funções em ambiente insalubre, nomeio perito judicial em medicina do trabalho EVERALDO FERREIRA JUNIOR, registro profissional nº 12313, devidamente cadastrado junto ao Eg. TJBA, que deverá cumprir o encargo de forma isenta, completa e conclusiva, independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC), devendo responder ao quesito: A autora exercia suas funções em ambiente insalubre, qual seja a Delegacia de Polícia de Ubaíra, no período de 07/07/2009 e 27/08/2015? Em caso positivo, qual o grau de insalubridade? Deve, ainda, o expert se manifestar sobre os quesitos eventualmente apresentados pelas partes. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, II e III, do CPC). Considerando a complexidade do trabalho a ser executado, arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais). Por força do que dispõe o art. 95 do CPC, cabe à parte autora o pagamento da prova pericial por ela requerida. Portanto, intime-se a parte autora para efetuar o depósito com a complementação do valor dos honorários. Cientifique-se ao perito que deverá ser assegurado aos assistentes das partes, eventualmente indicados, o acesso e o acompanhamento de eventuais diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Também, na entrega do laudo, o perito deverá atentar aos comandos do artigo 473 do Código de Processo Civil. Depositado o valor acima, notifique-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, indicar eventual data(s) e local(is) da perícia. Com a resposta do perito, intimem-se as partes imediatamente. Fixo o prazo de 30 dias para a conclusão da perícia. Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 13 de janeiro de 2025. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito