Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952)
Executado: Jose Mario Da Costa Ferreira Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA. Tel - (73) 3291-5373 SENTENÇA Processo nº: 0504652-06.2017.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS
EXECUTADO: JOSE MARIO DA COSTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 0504652-06.2017.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos...
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Teixeira de Freitas objetivando a satisfação de crédito fiscal, discriminado na exordial, na qual o exequente requer a extinção do feito em decorrência do adimplemento do crédito tributário. Em razão do exposto, defiro o pedido retro e JULGO EXTINTO O FEITO nos termos do art. 924, II do NCPC e art. 156, I do CTN. Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais ou administrativas, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível. Considerando a renúncia do Exequente, quanto a interposição de recurso, arquive-se imediatamente o feito. Sem custas. Cumpra-se. Teixeira de Freitas, BA. 13 de janeiro de 2025. RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito