Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. Advogado(s): RAFAEL PEREIRA DA COSTA SANTAREM (OAB:RJ202801), ANA LUIZA RIBEIRO DE CASTRO COSTA LIMA (OAB:RJ105827), PALOMA CUNHA SANTAREM (OAB:RJ228452), CLARISSE BELCHIOR DAS CHAGAS (OAB:RJ211156)
EXECUTADO: PORTO MED COMERCIO E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002022-19.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
Vistos. Comprovado o recolhimento das custas, autorizo a pesquisa de bens em nome da executada, junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Com a juntada dos resultados, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar providência apta ao regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. Advogado(s): RAFAEL PEREIRA DA COSTA SANTAREM (OAB:RJ202801), ANA LUIZA RIBEIRO DE CASTRO COSTA LIMA (OAB:RJ105827), PALOMA CUNHA SANTAREM (OAB:RJ228452), CLARISSE BELCHIOR DAS CHAGAS (OAB:RJ211156)
EXECUTADO: PORTO MED COMERCIO E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002022-19.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
Vistos. Comprovado o recolhimento das custas, autorizo a pesquisa de bens em nome da executada, junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Com a juntada dos resultados, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar providência apta ao regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. Advogado(s): RAFAEL PEREIRA DA COSTA SANTAREM (OAB:RJ202801), ANA LUIZA RIBEIRO DE CASTRO COSTA LIMA (OAB:RJ105827), PALOMA CUNHA SANTAREM (OAB:RJ228452), CLARISSE BELCHIOR DAS CHAGAS (OAB:RJ211156)
EXECUTADO: PORTO MED COMERCIO E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002022-19.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
Vistos. Comprovado o recolhimento das custas, autorizo a pesquisa de bens em nome da executada, junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Com a juntada dos resultados, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar providência apta ao regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. Advogado(s): RAFAEL PEREIRA DA COSTA SANTAREM (OAB:RJ202801), ANA LUIZA RIBEIRO DE CASTRO COSTA LIMA (OAB:RJ105827), PALOMA CUNHA SANTAREM (OAB:RJ228452), CLARISSE BELCHIOR DAS CHAGAS (OAB:RJ211156)
EXECUTADO: PORTO MED COMERCIO E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002022-19.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
Vistos. Comprovado o recolhimento das custas, autorizo a pesquisa de bens em nome da executada, junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Com a juntada dos resultados, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar providência apta ao regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8002022-19.2024.8.05.0201.
AUTOR: IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A.
RÉU: PORTO MED COMERCIO E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
COMARCA DE PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, Cambolo - CEP 45810-000,Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BAE-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do relatório SISBAJUD de ID nº 538357541, bem como indicar diligência apta ao regular prosseguimento do feito. Eu, Bel. Fábio Damascena Monteiro de Carvalho, Diretor de Secretaria, digitei e assinei. Porto Seguro-BA, data da assinatura eletrônica. Fábio Damascena Monteiro de CarvalhoDiretor de Secretaria
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8002022-19.2024.8.05.0201.
AUTOR: IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A.
RÉU: PORTO MED COMERCIO E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
COMARCA DE PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, Cambolo - CEP 45810-000,Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BAE-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do relatório SISBAJUD de ID nº 538357541, bem como indicar diligência apta ao regular prosseguimento do feito. Eu, Bel. Fábio Damascena Monteiro de Carvalho, Diretor de Secretaria, digitei e assinei. Porto Seguro-BA, data da assinatura eletrônica. Fábio Damascena Monteiro de CarvalhoDiretor de Secretaria
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8002022-19.2024.8.05.0201.
AUTOR: IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A.
RÉU: PORTO MED COMERCIO E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
COMARCA DE PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, Cambolo - CEP 45810-000,Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BAE-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do relatório SISBAJUD de ID nº 538357541, bem como indicar diligência apta ao regular prosseguimento do feito. Eu, Bel. Fábio Damascena Monteiro de Carvalho, Diretor de Secretaria, digitei e assinei. Porto Seguro-BA, data da assinatura eletrônica. Fábio Damascena Monteiro de CarvalhoDiretor de Secretaria
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 00:00
Mero expediente
10/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 00:00
Movimentação processual
09/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8002022-19.2024.8.05.0201.
Exequente: Ibf Industria Brasileira De Filmes S/a. Advogado: Rafael Pereira Da Costa Santarem (OAB:RJ202801) Advogado: Ana Luiza Ribeiro De Castro Costa Lima (OAB:RJ105827) Advogado: Paloma Cunha Santarem (OAB:RJ228452)
Executado: Porto Med Comercio E Servicos De Artigos Medicos Hospitalares Ltda Advogado: Rodolfo Couto (OAB:RJ183665) Ato Ordinatório: COMARCA PORTO SEGURO-BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993 Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 8002022-19.2024.8.05.0201 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
AUTOR: IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A.
RÉU: PORTO MED COMERCIO E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o AR de ID n° 450945274 ter sido recepcionado por terceiros,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO ATO ORDINATÓRIO 8002022-19.2024.8.05.0201 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Porto Seguro Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, indique novo endereço nessa Comarca e efetue o pagamento das custas judiciais devidas para prática do ato judicial - Daje 41017 ( Citação). Eu, Geovana Monteiro Araújo Nascimento, Auxiliar de Cartório, o digitei. E eu, Belª Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei. Porto Seguro (Ba), 08 de agosto de 2024. Luciana Pereira Campos Diretora de Secretaria