Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN registrado(a) civilmente como ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526), NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769)
EXECUTADO: JUSCELINO SANTOS CALADO Advogado(s): OLINDETE SANTANA BISPO TEIXEIRA (OAB:BA11754) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8005620-22.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Em decisão anterior (Id. 557222551) foi efetivada a ordem de bloqueio de valores, via sistema Sisbajud. A parte Executada foi intimada para que pudesse impugná-lo, caso quisesse fazê-lo. Entretanto, manteve-se inerte, conforme certificado no Id. 563585653. Converto o bloqueio em penhora e procedo a transferência do valor bloqueado, conforme minuta de Id. 557222556, para conta judicial. Expeça-se alvará para transferência do valor penhorado, em favor do Exequente DACASA CONVOLATA S/A, com seus respectivos rendimentos, para a conta bancária indicada no Id. 560100034. Procedi ainda pesquisas de bens através do RENAJUD e INFOJUD, em nome da executada, obtendo as informações anexas. Como se sabe, as informações coletadas através do sistema INFOJUD são protegidas pelo sigilo fiscal e, por isso, devem ser resguardadas do acesso público próprio do processo judicial. Assim, seguindo orientação jurisprudencial do STJ, consolidada por ocasião do julgamento pela Primeira Seção do Recurso Especial Repetitivo nº 1.349.363/SP, tema 590, "as informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado". Dessa forma, faço juntada das informações consolidadas pelo sistema INFOJUD (DIRPF 2026, 2025 e 2024), atribuindo caráter sigiloso aos documentos, como forma de resguardar tais informações fiscais. Promova o Cartório diligências para tornar visíveis os documentos anexos às partes e aos advogados junto ao sistema PJe. Intime-se o exequente para que tome conhecimento dos documentos e requeira o que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução. Decorrido o prazo, ainda que sem manifestação e nesse caso devidamente certificado, retornem conclusos. Itabuna, 10 de junho de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito