Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ANA PAULA GALVAO SANTOS Advogado(s): UILSON PAULO REZENDE PEREIRA registrado(a) civilmente como UILSON PAULO REZENDE PEREIRA (OAB:BA47151)
REQUERIDO: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007347-12.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Vistos, etc.
Trata-se de pedido cujo fundamento orbita sobre a utilização da Reserva de Margem Consignável - RMC, ante as razões de fato e de direito constantes da inicial. Nos exatos termos do Ofício VP2 - nº 124/2024 - NUGEPNAC, publicado no DJE de 29/08/2024, que comunicou a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 8054499-74.2023.8.05.0000, cadastrado como TEMA IRDR 20/TJBA, fica suspensa a prática de atos processuais até o julgamento do respectivo incidente. Julgado o incidente, voltem-me. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito