Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AUTO PECAS PORTO EIRELI Advogado(s) do reclamante: JAIRES RODRIGUES PORTO, JUCIVANIO ARAUJO DE LIMA, SUZANA WONG DOS SANTOS
EXECUTADO: FABIO PEREIRA JUNIOR, GILVANI MAGANHOTO DE MATOS Advogado(s) do reclamado: LARISSA MELO DOMINGUES, DANIELLE FERNANDES GUIDA MASCARENHAS, GILDENE ALVES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0007708-74.2010.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a advogada Dra. SUZANA WONG DOS SANTOS apresentou renúncia ao mandato (Num. 431768809) e, posteriormente, requereu nova habilitação, utilizando a mesma procuração já renunciada. Cumpre, portanto, esclarecer a representação processual do exequente. Diante disso, DETERMINO: A intimação da referida advogada, por meio do Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à sua representação processual em favor do exequente, ratificando-a mediante nova procuração. À serventia, que certifique a regular intimação do executado acerca da penhora realizada, tendo em vista que o ato ordinatório de Num. 509889416 limitou-se a consignar a inexistência de impugnação, sem atestar a prévia ciência do executado quanto ao ato constritivo, bem como a publicação no diário oficial. PIC Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente JOSÉ MENDES LIMA AGUIAR Juiz de Direito Designado (Dec. Jud. 815/2025)