Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VOG IMPERIAL SPE LTDA
EXECUTADO: JIRLENE SANTOS SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA SENTENÇA Processo nº: 8009106-84.2024.8.05.0229 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Promessa de Compra e Venda]
Vistos.
Trata-se de ação na qual as partes apresentaram acordo firmado extrajudicialmente, a fim de que seja homologado pelo Juízo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. As partes são capazes, o direito objeto da transação é disponível e lícito e não há repercussão em relação a interesses de terceiros. Assim, homologo, nos termos apresentados, o acordo firmado entre os litigantes (ID 501667375), razão pela qual extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma do acordo. Sem custas, conforme art. 90, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 14 de agosto de 2025. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito