Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: LINDINALVA REIS DE JESUS Advogado(s): MIGUEL GONCALVES DIAS (OAB:BA9201)
REQUERIDO: CLAUDIO REIS DE JESUS Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000385-33.2006.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU
Vistos, etc. 1. Da Curadoria Especial Considerando o Ofício n. 18/2025 da Procuradoria Jurídica do Município de Itapicuru/BA, no qual foi indicada a Dra. Camila Carvalho Rabelo Fraga, OAB/BA 45.507, para atuar como curadora especial, NOMEIO-A para o encargo de defender os interesses do(a) interditando(a) nos presentes autos. 2. Da Prova Pericial (Estudo Social) Em prosseguimento à instrução, verifica-se a imprescindibilidade da realização de estudo social. A medida é essencial para que este Juízo compreenda a realidade fática e as condições de vivência do requerido, subsidiando a formação do convencimento em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, decido: I - INTIME-SE a curadora especial nomeada para ciência, aceitação do encargo e apresentação de defesa/impugnação, podendo requerer as diligências que entender pertinentes, no prazo legal. II - NOMEIO, para a realização do Estudo Social, a Sra. Rafaela Rocha Pimentel, Assistente Social, CRESS/BA 21047. III - ARBITRO os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), em conformidade com a tabela e resoluções vigentes. a) Intime-se a Perita nomeada para dizer se aceita o encargo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. b) Aceito o encargo, fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo técnico conclusivo, devendo a Secretaria providenciar o agendamento ou fornecer os contatos das partes à expert, se necessário. c) Com a juntada do laudo, determino à Secretaria que promova os trâmites necessários para o pagamento dos honorários (após entrega do laudo social) e todas as providências cartorárias correlatas à execução do encargo. IV. Considerando o pedido de nomeação de curador provisório formulado pela requerente (ID 552890901), dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itapicuru/BA, data do sistema. ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito