Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0355797-50.2012.8.05.0001.
EXEQUENTE: FERSOL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
EXECUTADO: KOBAYASHI TRATAMENTO FITOSSANITARIO LTDA, PAULO ROBERTO COUTO, PAULO ROBERTO COUTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito do AR negativo de ID 545116192. Após manifestação com apresentação de endereço atualizado, intime-se o executado, nos termos do art. 513, § 2º do NCPC para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, de acordo com demonstrativo de ID nº 513318752, acrescido de custas se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Salvador, 6 de abril de 2026. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC09