Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0500571-20.2016.8.05.0039.
AUTOR: APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
RÉU: APELADO: CORES DO MAR EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME SENTENÇA
APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. em desfavor de
APELADO: CORES DO MAR EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME Em petição, a parte autora requereu a desistência do feito. É o relatório. Decido. Preliminarmente, compulsando aos autos, verifico que o réu não citado, logo, não há de se falar em concordância da parte contrária. Isto posto, considerando a petição retro, HOMOLOGO o pedido de desistência do autor, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com base no art.485, VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO Fórum Clemente Mariani - 4º Andar - Centro Administrativo - Tel. (71) 3621-8717 CLASSE - ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intentada por Intime-se. Após, o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Sem custas de arquivamento. Camaçari - BA,29 de abril de 2026 MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito TR