Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: LARISSA KARLA SOUSA CRUZ
REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8007120-95.2024.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Revisão de Tutela Antecipada Antecedente]
Vistos.
Trata-se de ação na qual a parte autora foi intimada para comprovar sua hipossuficiência ou providenciar o pagamento das taxas processuais, no prazo de quinze dias (454158885). Após manifestação, gratuidade não concedida conforme ID. 481731677. Apesar de mencionar em ID. 510934178 o recolhimento efetivo das custas, bem como requerer homologação de pedido de deistência, não há, nos autos, quaisquer documentos comprobatórios referentes ao pagamento. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Diante do exposto, DETERMINO SEJA CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, com base no art. 290 do CPC. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Santo Antônio de Jesus/BA, 6 de fevereiro de 2026. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito