Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: Dr. Alex Soares de Melo - CRM/BA 33.885Data: 07/01/2026 (protocolo às 12h17)ID: 537368709 Fundamento: Resolução nº 17/2019 do TJBAValor pleiteado: R$ 400,00 (quatrocentos reais) Justificativa: Ato pericial requere atenção ao periciando em dois momentos (avaliação presencial e estudo analítico) Equiparação ao valor dos demais profissionais constantes da Tabela (Anexo I da Resolução nº 17/2019 TJBA) Diante das manifestações acima, ENCAMINHO OS AUTOS CONCLUSOS ao Exmo. Sr. Dr. SAMI STORCH, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Itabuna/BA, para: a) Apreciação e decisão sobre o pedido de majoração de honorários periciais requerido pelo Dr. Alex Soares de Melo, para o valor de R$ 400,00; b) Deliberação quanto à determinação de estudo social, conforme solicitado pelo Ministério Público em manifestação de ID 536015549, considerando a conclusão do laudo pericial que sugere a incapacidade parcial e transitória da interditanda; c) Eventual nomeação de assistente social para realização do estudo psicossocial, caso seja deferido o requerimento ministerial; d) Demais providências que Vossa Excelência entender pertinentes ao regular prosseguimento do feito. O referido é verdade e dou fé. Itabuna, 07 de janeiro de 2026. Joabson Barbosa LimaDiretor de Secretaria
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Itabuna2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Processo nº: 8009428-35.2022.8.05.0113Classe: Interdição/CuratelaRequerentes: Kayla Kaynne Araujo dos Santos e Marineide Silva de AraujoInterditanda: Marineide Silva de Araujo CERTIDÃO Certifico que os presentes autos encontram-se instruídos com os seguintes documentos e manifestações: 1. LAUDO PERICIAL Perito: Dr. Alex Soares de Melo - CRM/BA 33.885Data: 01/09/2025ID: 517419032 Conclusão do laudo: "Possui incapacidade de natureza parcial e transitória. O uso abusivo de mltiplas drogas e/ou substâncias psicoativas afeta a capacidade da pessoa de cumprir com suas obrigações sociais. Devido natureza transitória da patologia/incapacidade, sugiro o uso do instituto da Tomada de Deciso Apoiada, ou ento a interdio por Curador para os atos complexos da vida civil." CID-10: F19.9 - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de mltiplas drogas e ao uso de outras substncias psicoativas 2. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Promotor: Allan Santos GóisData: 17/12/2025ID: 536015549 Requerimento: "Diante do laudo pericial, requer o Ministério Pblico que seja realizado o estudo social do caso." 3. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS