Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: LUCILEIDE RIBEIRO NASCIMENTO Advogado(s): MARIA ROSANGELA FERNANDES SILVA BARRETO (OAB:BA24556)
RECORRIDO: SUBMARINO VIAGEM LTDA e outros Advogado(s): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB:BA22398), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA Cumpra-se o despacho retro. À serventia, para providências. Na sequência, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, declarando cumprida a obrigação em sua totalidade. Custas pela requerida, conforme sentença. Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. Piritiba (BA), data da assinatura eletrônica. MICHELLE ALVES DE ALMEIDA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000068-67.2016.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
25/03/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
24/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: LUCILEIDE RIBEIRO NASCIMENTO Advogado(s): MARIA ROSANGELA FERNANDES SILVA BARRETO (OAB:BA24556)
RECORRIDO: SUBMARINO VIAGEM LTDA e outros Advogado(s): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB:BA22398), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000068-67.2016.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Intime-se a parte autora, por intermédio de seu causídico, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acoste aos autos procuração atualizada, com poderes especiais para o saque da quantia disponível nos autos. Subsidiariamente, caso assim prefira, poderá acostar o contrato de honorários, e informar os dados bancários de sua cliente, a fim de possibilitar a emissão de dois alvarás. Com o descumprimento da determinação ou ausência de manifestação, sem novo despacho, intime-se a autora, pessoalmente, para que compareça ao cartório desta comarca, munida de documento de identidade, a fim de informar seus dados bancários. Com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. Piritiba (BA), data da assinatura eletrônica. MICHELLE ALVES DE ALMEIDA Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: LUCILEIDE RIBEIRO NASCIMENTO Advogado(s): MARIA ROSANGELA FERNANDES SILVA BARRETO (OAB:BA24556)
RECORRIDO: SUBMARINO VIAGEM LTDA e outros Advogado(s): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB:BA22398), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000068-67.2016.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Intime-se a parte autora, por intermédio de seu causídico, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acoste aos autos procuração atualizada, com poderes especiais para o saque da quantia disponível nos autos. Subsidiariamente, caso assim prefira, poderá acostar o contrato de honorários, e informar os dados bancários de sua cliente, a fim de possibilitar a emissão de dois alvarás. Com o descumprimento da determinação ou ausência de manifestação, sem novo despacho, intime-se a autora, pessoalmente, para que compareça ao cartório desta comarca, munida de documento de identidade, a fim de informar seus dados bancários. Com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. Piritiba (BA), data da assinatura eletrônica. MICHELLE ALVES DE ALMEIDA Juíza de Direito
10/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
RECORRENTE: LUCILEIDE RIBEIRO NASCIMENTO Representante(s): MARIA ROSANGELA FERNANDES SILVA BARRETO (OAB:BA24556)
RECORRIDO: SUBMARINO VIAGEM LTDA e outros Representante(s): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB:BA22398), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:Ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para as providências legais, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquive-se. PIRITIBA/BA, 3 de novembro de 2025. (documento juntado automaticamente pelo sistema)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000068-67.2016.8.05.0197
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: LUCILEIDE RIBEIRO NASCIMENTO Advogado(s): MARIA ROSANGELA FERNANDES SILVA BARRETO (OAB:BA24556-A)
RECORRIDO: SUBMARINO VIAGEM LTDA e outros Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB:SP117417-A), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB:BA22398-A), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB:MG91567-A), ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB:SP98709-A), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 0000068-67.2016.8.05.0197 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal
Vistos, etc. O recurso apresentado pela recorrente não pode ser conhecido, tendo em vista que não preenche todos os requisitos de admissibilidade. Com efeito, instado à comprovar a necessidade da justiça gratuita, eis que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, a recorrente não juntou documentação hábil ao deferimento do seu pleito, tampouco recolheu as custas processuais, deixando fluir in albis o prazo deferido, culminando na deserção do seu recurso, com fulcro no art. 42, § 1º, da lei 9.099/1995. Ensina Nelson Nery Junior que "a ausência ou irregularidade do preparo ocasiona a preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção." Ao mencionar que qualquer irregularidade ocasiona deserção, o autor segue com a exigência de comprovação efetiva do pagamento do preparo (NERY NUNIOR E ROSA MARIA ANDRADE NERY. Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 7ª edição revista e ampliada. São Paulo: RT, 2003)". A situação em apreço encontra-se pacífica na jurisprudência, inclusive consolidada no Enunciado nº 80 do FONAJE, a saber: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95)".
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO ante sua DESERÇÃO, em conformidade com o art. 42, §1º, da Lei 9.099/1995 c/c art. 1.011, I, do CPC. Sem custas e honorários sucumbenciais. Salvador, data lançada no sistema. Bela. Leonides Bispo dos Santos Silva Juíza Relatora
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 6ª Turma Recursal DESPACHO
Vistos, etc. A pura e simples declaração do interessado, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem vincula o juiz para que se curve a referida afirmação, se outras provas, circunstâncias ou elementos existentes nos autos indiquem pela capacidade econômica da parte requerente, apta a suportar pagamento de custas. Destarte, o juiz poderá, de ofício, exigir que a parte recorrente comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão da justiça gratuita, vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Pelo exposto, nos termos do § 2°, do art. 99, do CPC, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos da gratuidade da justiça pleiteada ou apresente o preparo, sob pena de deserção. Salvador, data lançada no sistema. Bela. Leonides Bispo dos Santos Silva Juíza Relatora
09/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/04/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 00:00
Petição (Recurso inominado)
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Lucileide Ribeiro Nascimento Advogado: Maria Rosangela Fernandes Silva Barreto (OAB:BA24556)
Reu: Submarino Viagem Ltda Advogado: Gustavo Henrique Dos Santos Viseu (OAB:SP117417) Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB:BA22398)
Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Paulo Guilherme De Mendonca Lopes (OAB:SP98709) Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB:MG91567) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIRITIBA Rua Régis Pacheco, s/n, Centro, CEP 44.830-000 Telefone: (74) 3628-2213/2220 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 0000068-67.2016.8.05.0197 Assunto: [Indenização por Dano Material, Liminar] Autor/Requerente:
AUTOR: LUCILEIDE RIBEIRO NASCIMENTO Réu/Requerido:
REU: SUBMARINO VIAGEM LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA INTIMAÇÃO 0000068-67.2016.8.05.0197 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Piritiba Vistos etc. Inexistindo defesas processuais a serem apreciadas, havendo controvérsias apenas acerca do mérito da ação, dou por saneado o presente feito. Em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na produção de prova em audiência, bem como, se há outras provas a serem produzidas, justificando-as. Não havendo manifestação e nem especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Piritiba (BA), 17 de setembro de 2021 Antônio Mônaco Neto Juiz de Direito Designado
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Lucileide Ribeiro Nascimento Advogado: Maria Rosangela Fernandes Silva Barreto (OAB:BA24556)
Reu: Submarino Viagem Ltda Advogado: Gustavo Henrique Dos Santos Viseu (OAB:SP117417) Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB:BA22398)
Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Paulo Guilherme De Mendonca Lopes (OAB:SP98709) Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB:MG91567) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIRITIBA Rua Régis Pacheco, s/n, Centro, CEP 44.830-000 Telefone: (74) 3628-2213/2220 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 0000068-67.2016.8.05.0197 Assunto: [Indenização por Dano Material, Liminar] Autor/Requerente:
AUTOR: LUCILEIDE RIBEIRO NASCIMENTO Réu/Requerido:
REU: SUBMARINO VIAGEM LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA INTIMAÇÃO 0000068-67.2016.8.05.0197 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Piritiba Vistos etc. Inexistindo defesas processuais a serem apreciadas, havendo controvérsias apenas acerca do mérito da ação, dou por saneado o presente feito. Em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na produção de prova em audiência, bem como, se há outras provas a serem produzidas, justificando-as. Não havendo manifestação e nem especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Piritiba (BA), 17 de setembro de 2021 Antônio Mônaco Neto Juiz de Direito Designado