Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Edival Pimenta Dourado Advogado: Gian Carlo De Morais Moreira (OAB:BA54186)
Embargado: União Intimação: DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 0000089-43.2007.8.05.0008 Embargos À Execução Jurisdição: João Dourado
Vistos, etc... Em apreciação aos declaratórios id 458154161, saliento que assiste razão em parte ao embargante em relação a omissão apontada no comando sentencial em relação a não apreciação do pedido de gratuidade de justiça do requerente.
Diante do exposto, conheço e dou provimento aos embargos interpostos pelo requerente, para, sanando a omissão verificada na decisão, determinar a retificação da sentença e, por conseguinte, declarar no seu dispositivo o seguinte, mantendo-se incólumes as demais disposições daquele decisum, para onde lê-se: "Condeno o exequente ao pagamento nas custas processuais. Intime-o para pagar, no prazo de dez dias." Leia-se: "Sem custas, face a analise minuciosa dos autos, onde restou demonstrada a hipossuficiência da parte exequente, desta forma, defiro a justiça gratuita ao exequente. Intimem-se as partes, por seus patronos, para tomarem ciência desta decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular