Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: J Luiz A Azevedo Advogado: Antonio Andrade Filho (OAB:BA5036)
Executado: Josefina Felix Da Silva Advogado: Orisvaldo Santana Ferreira (OAB:BA61356) Advogado: Marcos Vinicius Da Costa Bastos (OAB:BA23335)
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188)
Executado: Marcus Vinicius Tolentino Felix Remigio
Executado: Jose Rogerio Felix Remigio Advogado: Jean Carlos Santos Oliveira (OAB:BA23409) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000128-73.1997.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266), ADELMO LUCIANO ITAPARICA (OAB:BA27148), DIEGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA45623), CATARINA QUEIROZ (OAB:BA27188), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831)
EXECUTADO: J LUIZ A AZEVEDO e outros (3) Advogado(s): ANTONIO ANDRADE FILHO (OAB:BA5036), ORISVALDO SANTANA FERREIRA (OAB:BA61356), MARCOS VINICIUS DA COSTA BASTOS (OAB:BA23335), JEAN CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA23409) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 0000128-73.1997.8.05.0078 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha Vistos e Examinados,
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pela DESENBAHIA -Agência de Fomento do Estado a Bahia em desfavor de J LUIZ A AZEVEDO E outros. O feito tramita há aproximadamente 27 anos. Após a morte do devedor principal, os herdeiros pugnaram pela habilitação. Noticiou JOSÉ ROGÉRIO FELIX REMÍGIO (REPRESENTANDO SUA FALECIDA MÃE – JOSEFINA FELIX DA SILVA) que entrou em contato com banco a fim de obter descontos na liquidação da dívida (id. 471028687). Por fim, em petição de id. 481648577, informou o exequente que a dívida cobrada nestes autos foi liquidada, requereu a extinção da execução e a baixa de eventuais constrições. Sem maiores delongas. Face o adimplemento integral da dívida, imperiosa a extinção da execução. Assim sendo, DECLARO POR SENTENÇA para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, ex vi o disposto no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, tendo em vista ter o devedor satisfeito a obrigação em causa. Promova a Secretaria a imediata baixa de constrições/penhora realizadas neste autos. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins. EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO