Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSEFINA FERREIRA DE JESUS
RÉU: MUNICIPIO DE ITAPE ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Fica intimado o exequente para tomar conhecimento da expedição de alvará eletrônico e seu respectivo comprovante de pagamento no Id525892218. Itabuna-Bahia, 17 de outubro de 2025 JUCIANA NERY DE SOUZA ALMEIDA LIMA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0305983-87.2013.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios]
20/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSEFINA FERREIRA DE JESUS
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAPE DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] Processo nº: 0305983-87.2013.8.05.0113 Classe Assunto: [Sistema Remuneratório e Benefícios] Defiro o pedido retro, mantendo a gratuidade de justiça deferida à autora na fase de conhecimento. Todavia, considerando que a assistência judiciária gratuita
trata-se de um benefício concedido à parte, determino o recolhimento da taxa judiciária pelo advogado da parte, para fins de expedição do alvará referente aos honorários advocatícios. Intimem-se. Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos. Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE. Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSEFINA FERREIRA DE JESUS
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAPE DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] Processo nº: 0305983-87.2013.8.05.0113 Classe Assunto: [Sistema Remuneratório e Benefícios] Defiro o pedido retro, mantendo a gratuidade de justiça deferida à autora na fase de conhecimento. Todavia, considerando que a assistência judiciária gratuita
trata-se de um benefício concedido à parte, determino o recolhimento da taxa judiciária pelo advogado da parte, para fins de expedição do alvará referente aos honorários advocatícios. Intimem-se. Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos. Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE. Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSEFINA FERREIRA DE JESUS
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAPE DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] Processo nº: 0305983-87.2013.8.05.0113 Classe Assunto: [Sistema Remuneratório e Benefícios] Defiro o pedido retro, mantendo a gratuidade de justiça deferida à autora na fase de conhecimento. Todavia, considerando que a assistência judiciária gratuita
trata-se de um benefício concedido à parte, determino o recolhimento da taxa judiciária pelo advogado da parte, para fins de expedição do alvará referente aos honorários advocatícios. Intimem-se. Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos. Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE. Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSEFINA FERREIRA DE JESUS
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAPE DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] Processo nº: 0305983-87.2013.8.05.0113 Classe Assunto: [Sistema Remuneratório e Benefícios] Defiro o pedido retro, mantendo a gratuidade de justiça deferida à autora na fase de conhecimento. Todavia, considerando que a assistência judiciária gratuita
trata-se de um benefício concedido à parte, determino o recolhimento da taxa judiciária pelo advogado da parte, para fins de expedição do alvará referente aos honorários advocatícios. Intimem-se. Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos. Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE. Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito
22/09/2025, 00:00
Mero expediente
19/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOSEFINA FERREIRA DE JESUS
RÉU: MUNICIPIO DE ITAPE ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica(m) o(as) beneficiário(as) do alvará intimado(as) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o recolhimento das custas processuais relativas à expedição de alvará(s), nos termos da Tabela I - 2025 dos Atos dos Cartórios Judiciais, com fundamento na Lei Estadual nº 12.373/2011, com redação dada pela Lei Estadual nº 14.806/2024, vigente a partir de 27 de março de 2025, conforme item XVIII, c/ c nota I - 28. Ficam ainda intimados a apresentar os dados bancários dos(as) beneficiários(as), caso não constem nos autos, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.. Itabuna-Bahia, 5 de junho de 2025 MANASSES VIEIRA DE BRITO Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0305983-87.2013.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios]
06/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
15/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Josefina Ferreira De Jesus Advogado: Luiz Augusto Vieira Cardoso (OAB:BA6940) Advogado: Erika Almeida Cardoso (OAB:BA33434)
Executado: Municipio De Itape Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0305983-87.2013.8.05.0113 Classe Assunto: [Sistema Remuneratório e Benefícios]
EXEQUENTE: JOSEFINA FERREIRA DE JESUS
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAPE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0305983-87.2013.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, em que a parte autora pretende a execução dos valores ali fixados. Após a apresentação de planilha de cálculo pela autora (ID 399348789), o Município deixou de impugnar a execução (ID 420183855). Determinada a correção dos cálculos (ID 433014097), o exequente colacionou novo demonstrativo (ID 435579708), contendo as correções apontadas. É o relatório. Decido. Independentemente da ausência de embargos, ressalta-se a necessidade de avaliação dos cálculos pelo julgador (art. 475-B, § 3º, do CPC), associado à indisponibilidade do interesse público, no presente caso. Analisando-se os novos cálculos apresentados pelo exequente (ID 435579708), verifico que os índices de correção e de juros de mora aplicados no demonstrativo atendem aos requisitos do comando sentencial e parâmetros da legislação de regência, no caso, IPCA-E, a partir do arbitramento, e juros de mora, desde o a citação, calculados conforme art. 1º-F, da Lei 9.494/95 (redação anterior e atual dada pela Lei nº 11.960/2009 e após o controle de constitucionalidade do STF na ADI 4.357 e Tema 905 do STJ. Por outro lado, o valor do crédito da parte atende ao limite para requisição de pequeno valor do Município, conforme disciplina da Lei 2.314/15, equivalente ao maior benefício do regime geral de previdência social. DISPOSITIVO
Ante o exposto, homologo os cálculos do exequente (ID 435579708), referente ao crédito da parte e honorários advocatícios (STJ - REsp: 1855034 PA 2019/0383978-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 03/03/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2020). Expeça-se requisição de pequeno valor para pagamento do valor devido, no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de bloqueio. Havendo pagamento espontâneo pelo executado, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora e seu patrono, intimando-os para informar dados bancários, se inexistentes nos autos. Decorrido o prazo sem o pagamento pelo executado, desde já fica deferido o bloqueio de verbas públicas municipais, através do SISBAJUD, no valor referente ao crédito da parte e honorários, com posterior expedição de alvará. Mesmo após o bloqueio, restará ainda nova última oportunidade para cumprimento da decisão até que se efetive a liberação da verba. Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe, devendo aguardar suspenso, em arquivo provisório, até o efetivo pagamento. Atribuo à presente força de mandado/ofício. Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE. Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito