Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GISELLE MOREIRA DE JESUS Advogado(s): Dr. Renildo Lima registrado(a) civilmente como RENILDO LIMA DOS SANTOS (OAB:BA50310)
EXECUTADO: ALEXANDRE HELIODORO TEIXEIRA Advogado(s): DESPACHO 1. Compulsando os autos verifico que em 19 de maio de 2024 proferi despacho (ID 445318170) determinando o cumprimento de várias diligências, sem que até o momento tenham sido cumpridas integralmente. 2. Em 15 de janeiro de 2025 foi praticado ato ordinatório pelo cartório (ID 481756971) determinando o cumprimento da letra "c" do despacho proferido (ID 445318170). Os autos permaneceram em cartório por 6 (seis) meses sem cumprimento do despacho quando em 15 de julho de 2025 foi praticado novo ato ordinatório (ID 509286320) determinando a intimação da exequente por meio da Defensoria Pública para tomar as providências cabíveis ao andamento do feito. 3. Ocorre que, segundo petição anexada no ID 534328204, a Defensoria Pública defende os interesses do executado. 4. Certifique o cartório por qual motivo os autos vieram conclusos sem o cumprimento integral das determinações. 5.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8000924-11.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo requerer o que entender pertinente e apresentar planilha atualizada de débito. 6. Decorrido o prazo, certifique-se e façam conclusos. ITABUNA/BA, 11 de março de 2026. ALYSSON FLORIANO JUIZ DE DIREITO