Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CELMA PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO SAFRA S A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JACOBINA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001898-68.2023.8.05.0137
Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito em que as partes celebraram acordo para compor a lide. É o breve relatório. Decido. Da análise do caderno processual, verifica-se que inexiste impedimento legal para homologação do acordo, porquanto as partes são capazes e estão regularmente representadas, o objeto da transação entre elas firmada é lícito e juridicamente possível, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, de modo que julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. Não havendo interesse recursal, considera-se o trânsito em julgado a mesma data desta sentença. Certifique-se. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, efetuando-se as anotações devidas. Dispensado o pagamento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Expedientes necessários. Jacobina/BA, datado e assinado eletronicamente. JESAÍAS DA SILVA PURIDADE Juiz de Direito