Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0331773-55.2012.8.05.0001.
EXEQUENTE: SIDCLEI SILVIO CARVALHO DOS SANTOS Parte Passiva:
EXECUTADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte BANCO PAN S.A para recolher as custas processuais em anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para: [email protected] SALVADOR-BA, 10 de julho de 2025 NATHALIA VELLOSO BRITTO DOS SANTOS Estagiária de Pós Graduação de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Coordenador do NBCCR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa:
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0331773-55.2012.8.05.0001.
Executado: Banco Pan S.a Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Exequente: Sidclei Silvio Carvalho Dos Santos Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0331773-55.2012.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: SIDCLEI SILVIO CARVALHO DOS SANTOS
EXECUTADO: BANCO PAN S.A
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0331773-55.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o Exequente para que se manifeste sobre os documentos de ID. 464786214 e ss., no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador, 2 de outubro de 2024. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0331773-55.2012.8.05.0001.
EXEQUENTE: SIDCLEI SILVIO CARVALHO DOS SANTOS Parte Passiva:
EXECUTADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte BANCO PAN S.A para recolher as custas processuais em anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para: [email protected] SALVADOR-BA, 10 de julho de 2025 NATHALIA VELLOSO BRITTO DOS SANTOS Estagiária de Pós Graduação de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Coordenador do NBCCR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa:
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0331773-55.2012.8.05.0001.
Executado: Banco Pan S.a Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Exequente: Sidclei Silvio Carvalho Dos Santos Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0331773-55.2012.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: SIDCLEI SILVIO CARVALHO DOS SANTOS
EXECUTADO: BANCO PAN S.A
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0331773-55.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o Exequente para que se manifeste sobre os documentos de ID. 464786214 e ss., no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador, 2 de outubro de 2024. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC
20/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0331773-55.2012.8.05.0001.
Executado: Banco Pan S.a Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Exequente: Sidclei Silvio Carvalho Dos Santos Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0331773-55.2012.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: SIDCLEI SILVIO CARVALHO DOS SANTOS
EXECUTADO: BANCO PAN S.A
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0331773-55.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Intime-se o executado BANCO PAN S.A, nos termos do art. 513, § 2º do NCPC para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, de acordo com demonstrativo de ID nº 449751267, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do art. 532 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Salvador, 25 de julho de 2024. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01
29/07/2024, 00:00
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Projeto de sentença)