Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS Processo: CURATELA n. 8001756-26.2021.8.05.0237 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS CUSTOS LEGIS: LUCIENE GONZAGA SANTOS Advogado(s): REINALDO PEREIRA GUIMARAES (OAB:BA38453), MARIANA LEAL VIEIRA registrado(a) civilmente como MARIANA LEAL VIEIRA (OAB:BA41220) CUSTOS LEGIS: VALERIANA PEREIRA GONZAGA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Interdição movida por LUCIENE GONZAGA SANTOS em face de VALERIANA PEREIRA GONZAGA, pelas alegações descritas na inicial. Liminar concedida (IDs 293176181 e 479496549). Determinada a realização de estudo social (ID 532249854), a perita apresentou o respectivo laudo (ID 556924829). Nesse estado, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, com base nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, e diante do estudo social de id 556924829, DEFIRO o pedido de gratuidade judicial. Designo audiência de entrevista pessoal para o dia 30 de julho de 2026, às 10h30min. Cite-se a interditanda para apresentar defesa no prazo legal. Intimem-se a parte requerente e o Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. Atribuo a presente força de mandado/ofício. São Gonçalo dos Campos/BA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito