Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Marcelo Pereira Silva Nunes Advogado: Bruno Leandro De Macedo (OAB:BA37651)
Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Intimação: Senhor(a) advogado(a): Advogado(s) do reclamante: BRUNO LEANDRO DE MACEDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO LEANDRO DE MACEDO e Advogado(s) do reclamado: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA INTIMAÇÃO Através do presente, INTIMO V.Sa(s) dando-lhe conhecimento da decisão id 481347798 prolatada no processo em epígrafe. Itamaraju-Ba, 2025-01-15. Izaias Santana da Cruz - Diretor de Secretaria [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMARAJU INTIMAÇÃO 8002573-19.2022.8.05.0120 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itamarajú