Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ALMIR MOTTA DOS SANTOS Advogado(s): BRENDA RANGEL COELHO (OAB:SC65918)
REQUERIDO: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(s): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB:RJ87929) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA n. 8009729-72.2023.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
Vistos. Diante do óbito da parte autora, conforme de id. 552094871, determino a suspensão do processo pelo período de 02 (dois) meses, com fulcro art. 313, § 2º, inciso II, Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora, por meio do seu patrono, neste prazo supracitado, promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição