Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8011780-51.2024.8.05.0256.
Interessado: Tatiane Vieira De Meireles Advogado: Dercio Clemente Da Silveira (OAB:BA65407)
Interessado: Geap Autogestao Em Saude Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8011780-51.2024.8.05.0256 Classe-Assunto: [Serviços Hospitalares] Parte Ativa: TATIANE VIEIRA DE MEIRELES Parte Passiva: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8011780-51.2024.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos, etc. Recebo os autos e ratifico a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência (ID 480372225). Defiro a gratuidade. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Ressalto que, prejuízo algum haverá às partes, pois caso um dos interessados manifeste o desejo neste sentido, a conciliação, será designada por este juízo, o que afasta de plano eventual nulidade. Cite-se as parte ré. O prazo para contestação (quinze dias úteis) (CPC 335 "caput"), terá início a partir da juntada do comprovante da ultimação do ato nos autos (CPC, 335, II e 231). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Serve o presente despacho de Mandado/Carta de citação. Teixeira de Freitas, 7 de janeiro de 2025. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06)