Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 8018552-73.2024.8.05.0080.
REQUERENTE: ALDO BATISTA DA CUNHA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Por ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Nunisvaldo dos Santos, Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da lei, etc. INTIMA o Estado da Bahia, através de seu Procurador Geral, para tomar ciência acerca do despacho, conforme id. 547933107 dos autos. Despacho:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, por sua respectiva procuradoria jurídica, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação eventualmente apresentada. Saliente-se que, em caso de novas eventuais atualizações no demonstrativo de crédito da parte exequente, será reaberto o prazo para impugnação, especialmente quando se tratar de precatório, tendo em vista que é dispensada a atualização nessa fase processual, pois o ofício requisitório deverá ser processado perante o novo sistema SAPRE pela escrivania. Após, tornem conclusos. Eu, FABIANA MENUCCI CARVALHO DOS SANTOS, estagiaria de direito, o digitei, e eu, ANA PAULA LOUZADO CORDEIRO, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei. Feira de Santana (BA), 6 de maio de 2026.