Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Real Sociedade Portuguesa De Benef 16 De Setembro Advogado: Theonio Gomes De Freitas (OAB:BA42500) Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407)
Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA (40) n. 8052640-59.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEF 16 DE SETEMBRO Advogado(s) do reclamante: THEONIO GOMES DE FREITAS
RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8052640-59.2019.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Cite-se a(s) parte(s) requerida(s), nos termos do art. 701, do CPC/15, para que no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetue o pagamento do valor indicado na planilha, acrescido de juros legais e atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, mais 5% referente aos honorários advocatícios, sobre o valor atribuído à causa; b) ou, querendo, ofereça embargos, independente da segurança do juízo (art. 702, do CPC/15), sob pena de converter o mandado inicial em mandado executivo (§2º do art. 701, do CPC/15). Expeça-se o respectivo mandado (art. 701, do CPC/15). Cumprindo o réu o mandado no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (§1º do art. 701, do CPC/15). Preenchidos os requisitos previstos no art. 98 do CPC/15 e na Lei 1.060/50 pela juntada dos novos documentos que atestam a hipossuficiência alegada, defiro o pleito de gratuidade da justiça à parte autora. Providências pelo Cartório. Cumpra-se. Salvador-BA, 4 de abril de 2022. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito