Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIANA ANDRADE CARVALHO Advogado(s): JULIANA RIOS DOURADO DE CARVALHO (OAB:BA35307), LAIS CASTRO BAHIA DO CARMO (OAB:BA53544)
EXECUTADO: VANESSA ALVES DE SOUZA Advogado(s): VANESSA ALVES DE SOUZA (OAB:BA31382) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8091038-41.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Vistos etc. Diante da ausência de pagamento voluntário, determino a realização de pesquisas patrimoniais em nome do executado, através dos sistemas eletrônicos disponíveis, visando à identificação de bens passíveis de constrição. Proceda-se, novamente, à pesquisa via SISBAJUD, inclusive com a ativação da funcionalidade de reiteração automática de ordens (teimosinha), do valor indicado ao ID 72632288. Concretizado com êxito do bloqueio de ativos financeiros da parte executada, intime-se a parte executada, acaso já citada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual comprovação de que o valor bloqueado ostenta o caráter alimentar e impenhorável ou excede ao montante do débito (art. 854, §§2º e 3º, do NCPC). Havendo excesso no bloqueio, resta autorizada a sua imediata liberação, mediante a apresentação, pela parte executada, de demonstrativo de débito atualizado. Decorrido in albis o quinquídio fixado, realizar-se-á a transferência do montante bloqueado para uma conta judicial remunerada junto ao Banco Oficial, bem como dar-se-á vista dos autos à exequente para que se manifeste acerca da eventual necessidade de reforço da penhora/arresto, considerando o lapso compreendido entre o pedido de bloqueio e efetiva concretização. Caso a medida reste infrutífera ou insuficiente, realizem-se as buscas por meio dos sistemas RENAJUD e, subsidiariamente, INFOJUD. Por fim, inclua-se o nome do executado em cadastros de inadimplentes (via convênio SERASAJUD), nos termos do art. 782, parágrafo 3o, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, datado e assinado digitalmente. Aline Maria Pereira Juíza de Direito Designada Núcleo de Justiça 4.0 Apoio Cível - Decreto Judiciário nº 505 de 27 de abril de 2026