Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
3 Vistos etc.; Intime-se a parte autora, pessoalmente, mediante CORREIO, para que no prazo de cinco (05) dias, informe se tem interesse no andamento da marcha processual, azo em que deverá se manifestar acerca do comando judicial antecedente, eis que sua última manifestação data de agosto de 2024. Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta do (a) promovente representou manifestação implícita ao pedido de desistência da prestação jurisdicional, de modo que o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incisos I e II, § 1.º, do CPC. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC). Salvador-BA, 13 de abril de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -