Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO CONSTRUTOR DIOGO VELASQUEZ, RIVAEL SOUZA SILVA
EXECUTADO: RICARDO MORAIS EMPREENDIMENTOS JOSE RICARDO MORAIS SANTOS ME, JOSE RICARDO MORAIS SANTOS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 0506124-85.2017.8.05.0274 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Pagamento]
Vistos, etc. Diante do pedido de cumprimento de sentença de ID 525440732, intime-se o Executado para satisfazer a obrigação de fazer determinada na sentença (reparação dos danos estruturais e infiltrações no imóvel dos autores, conforme o laudo técnico apresentado), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada a R$20.000,00. Intime-se também o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, ini-cia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. P. Intimem-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 10 de março de 2026. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito