Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Carlos De Jesus Santos Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569)
Apelado: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0548357-43.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
APELANTE: CARLOS DE JESUS SANTOS Requerido(a)
APELADO: BANCO BESA S.A
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0548357-43.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada pela COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA em face de CARLOS DE JESUS SANTOS, ambos qualificados nos autos. Na petição de ID n. 469042220 o credor anunciou que o devedor pagou aquilo a que havia sido condenado na sentença. Como se vê, a hipótese dos autos é a de extinção imediata do procedimento em razão da satisfação da obrigação pelo devedor. Em vista do exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do advogado do autor, observando-se o informado no ID n. 469042220 para liberação do objeto de depósito no ID n. 468440607. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado e o pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Salvador(BA), 14 de janeiro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
20/01/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
14/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0548357-43.2017.8.05.0001.
Apelante: Carlos De Jesus Santos Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569)
Apelado: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0548357-43.2017.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa:
APELANTE: CARLOS DE JESUS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA Parte Passiva:
APELADO: BANCO BESA S.A Advogado(s) do reclamado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA, FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para se manifestar sobre o retorno dos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador/BA - 3 de outubro de 2024. ARTUR DA CONCEICAO COSTA NETO Escrevente / Técnico Judiciário Diretor (a) de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0548357-43.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana