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0000308-09.2015.8.05.0030

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Partes do Processo
MUNICIPIO DE BREJOES
Autor
BREJOES PREFEITURA
Autor
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJOES/BA
Terceiro
BREJOES PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
PEDRO FRANCA
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS BRITTO DE LACERDA
OAB/BA 5762Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de PEDRO FRANÇA em 22/10/2024 23:59.

09/04/2026, 21:02

Publicado Sentença em 01/10/2024.

09/04/2026, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

09/04/2026, 00:27

Arquivado Definitivamente

14/01/2025, 15:27

Baixa Definitiva

14/01/2025, 15:27

Juntada de certidão

14/01/2025, 15:26

Decorrido prazo de BREJOES PREFEITURA em 29/10/2024 23:59.

01/11/2024, 16:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Executado: Pedro França Exequente: Brejoes Prefeitura Advogado: Jose Carlos Britto De Lacerda (OAB:BA5762) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000308-09.2015.8.05.0030 Órgão Julgador: V DOS FEITOS D PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA SENTENÇA 0000308-09.2015.8.05.0030 Execução Fiscal Jurisdição: Amargosa

02/10/2024, 00:00

Expedição de sentença.

27/09/2024, 11:57

Extinto o processo por ausência das condições da ação

19/09/2024, 15:22

Conclusos para decisão

30/09/2022, 16:10

Juntada de Petição de comunicações

14/05/2022, 15:27

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJÕES em 17/06/2020 23:59:59.

29/09/2020, 13:13

Juntada de Petição de petição

20/04/2020, 15:53

Mandado devolvido entregue ao destinatário

18/03/2020, 10:20
Documentos
Sentença
27/09/2024, 11:57
Sentença
19/09/2024, 15:22
Ato Ordinatório
22/01/2020, 15:13
Despacho
03/09/2019, 18:40