Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA RITA CERQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA4512), MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA19012), DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983)
EXECUTADO: MARIA COUTINHO DO NASCIMENTO Advogado(s): MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA (OAB:BA9545) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0006516-03.2005.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução ajuizada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A contra Maria Coutinho do Nascimento. A petição inicial (221264182/185) veio acompanhada de alguns documentos. Custas processuais iniciais recolhidas. Nova petição do exequente desistindo do presente processo (511668265). É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil dispõe que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pelo exequente, nos moldes do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e EXTINGO o presente PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais iniciais recolhidas. Sem custas processuais remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (DPJ). Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. Itabuna (BA), 01 de agosto de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito CA
07/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
29/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: MARIA COUTINHO DO NASCIMENTO DESPACHO 1. Considerando a inércia certificada (507573449),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0006516-03.2005.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente, pessoalmente (no caso de Pessoa Jurídica não cadastrada no projeto Domicílio Eletrônico, intimação por AR e, sendo cadastrada, a intimação deve ser feita via sistema, conforme Decreto Judiciário nº 439, de 8 de julho de 2021), para, no prazo de 5 dias, dar andamento efetivo aos autos, cumprindo a determinação anterior deste Juízo (492575445, item "1"), sob pena de extinção do feito por abandono. O presente ato tem força de carta intimatória. Itabuna (Ba), 18 de julho de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA RITA CERQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA4512), MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA19012), DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983)
EXECUTADO: MARIA COUTINHO DO NASCIMENTO Advogado(s): MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA (OAB:BA9545) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0006516-03.2005.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução ajuizada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A contra Maria Coutinho do Nascimento. A petição inicial (221264182/185) veio acompanhada de alguns documentos. Custas processuais iniciais recolhidas. Nova petição do exequente desistindo do presente processo (511668265). É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil dispõe que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pelo exequente, nos moldes do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e EXTINGO o presente PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais iniciais recolhidas. Sem custas processuais remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (DPJ). Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. Itabuna (BA), 01 de agosto de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito CA
07/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
29/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: MARIA COUTINHO DO NASCIMENTO DESPACHO 1. Considerando a inércia certificada (507573449),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0006516-03.2005.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente, pessoalmente (no caso de Pessoa Jurídica não cadastrada no projeto Domicílio Eletrônico, intimação por AR e, sendo cadastrada, a intimação deve ser feita via sistema, conforme Decreto Judiciário nº 439, de 8 de julho de 2021), para, no prazo de 5 dias, dar andamento efetivo aos autos, cumprindo a determinação anterior deste Juízo (492575445, item "1"), sob pena de extinção do feito por abandono. O presente ato tem força de carta intimatória. Itabuna (Ba), 18 de julho de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 00:00
Mero expediente
18/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2025, 00:00
Publicação
02/05/2025, 00:00
Mero expediente
24/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 00:00
Mero expediente
04/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Rita Cerqueira De Oliveira (OAB:BA4512) Advogado: Marcio Cunha Rafael Dos Santos (OAB:BA19012) Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983)
Executado: Maria Coutinho Do Nascimento Advogado: Marcos Antonio Conrado Moreira (OAB:BA9545) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0006516-03.2005.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: MARIA COUTINHO DO NASCIMENTO DESPACHO 1. Nada a deliberar sobre a última petição do exequente (466048553). 2. Aguarde-se, em Cartório, o retorno do AR da carta intimatória encaminhada, ou o efetivo andamento do processo, promovido pelo exequente e, com um ou outro, tornem os autos conclusos. Itabuna (Ba), 02 de outubro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA INTIMAÇÃO 0006516-03.2005.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna
20/01/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
15/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Rita Cerqueira De Oliveira (OAB:BA4512) Advogado: Marcio Cunha Rafael Dos Santos (OAB:BA19012) Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983)
Executado: Maria Coutinho Do Nascimento Advogado: Marcos Antonio Conrado Moreira (OAB:BA9545) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0006516-03.2005.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: MARIA COUTINHO DO NASCIMENTO DESPACHO 1. Nada a deliberar sobre a última petição do exequente (466048553). 2. Aguarde-se, em Cartório, o retorno do AR da carta intimatória encaminhada, ou o efetivo andamento do processo, promovido pelo exequente e, com um ou outro, tornem os autos conclusos. Itabuna (Ba), 02 de outubro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA INTIMAÇÃO 0006516-03.2005.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna